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Bachur Advogados

Previdenciário

Outubro foi rosa. Novembro é azul. E os direitos de quem tem câncer?

Outubro Rosa se despediu e Novembro Azul chegou, mas para quem enfrenta um câncer a vida não muda de cor com o calendário. Conheça direitos que raramente aparecem nas campanhas: INSS, FGTS, financiamento, Imposto de Renda e mais.

Dr. Tiago Bachur

OAB/SP 172.977

·

01 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Ontem, o mundo estava cor-de-rosa. Hoje, amanheceu azul.

Mudaram as campanhas, as fitinhas nas roupas, as publicações nas redes sociais e até a iluminação dos prédios públicos. Outubro Rosa se despediu. Novembro Azul chegou.

Mas você já parou para pensar que, para quem está enfrentando um câncer, a vida não muda de cor simplesmente porque o calendário virou a página?

O diagnóstico de câncer de mama, de próstata ou de qualquer outro tipo de neoplasia maligna não chega sozinho. Traz medo, insegurança, exames, cirurgias, medicamentos e uma pergunta que ninguém gostaria de fazer: e agora?

Enquanto a pessoa se preocupa com o tratamento, as contas continuam chegando. O financiamento da casa vence, o supermercado não espera e o salário pode deixar de entrar.

E existe algo que raramente aparece nas campanhas: os direitos de quem enfrenta o câncer.

Alguns são conhecidos. Outros, nem tanto. E há aqueles que podem representar uma diferença enorme na vida de uma família.

Câncer dá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria?

Depende. E essa resposta, embora pareça frustrante, é importante.

Quem recebe um diagnóstico de câncer não está automaticamente aposentado. Também não significa que terá direito imediato a um benefício do INSS.

Entretanto, se a doença ou o tratamento impedir o exercício do trabalho, poderá existir direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Aqui há uma vantagem importante: a neoplasia maligna está entre as doenças que dispensam a carência normalmente exigida de 12 contribuições mensais, observadas as condições legais. Isso não dispensa a qualidade de segurado nem a comprovação da incapacidade. Em outras palavras, se o indivíduo, que nunca contribuiu para o INSS, começar a pagar e descobrir algum tipo de câncer no mês seguinte, já poderá ter direito ao respectivo benefício por incapacidade.

Se a incapacidade for permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional, poderá ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Imagine uma pessoa submetida à quimioterapia que não consegue continuar trabalhando. O INSS não deve analisar apenas o diagnóstico, mas também suas consequências para aquela atividade profissional. O mesmo raciocínio pode valer para o pós tratamento. Imagine agora um trabalhador rural braçal semi analfabeto que, após o tratamento quimioterápico, não pode mais ficar no sol, cortar, perfurar etc. Que atividade ele poderá fazer? Neste caso, poderia receber o benefício por incapacidade permanente.

Afinal, uma doença pode afetar pessoas diferentes de maneiras completamente distintas.

O dinheiro que pode estar esquecido no FGTS

Agora vem uma informação que muita gente desconhece.

Quem tem câncer pode solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que preencha os requisitos legais.

Mas existe um detalhe interessante: o trabalhador também pode sacar seu FGTS quando um dependente está acometido por câncer.

Isso mesmo. Imagine uma mãe ou um pai que precisa acompanhar o tratamento de um filho. Dependendo da situação, poderá utilizar o saldo de sua própria conta vinculada do FGTS.

E não precisa necessariamente ter sido demitido.

Quanto ao PIS/PASEP, vale conferir se existem antigas cotas não sacadas, referentes a vínculos de trabalho entre 1971 e 1988. Atualmente, há procedimento específico de ressarcimento desses valores. Não se deve confundi-los com o abono salarial, tampouco imaginar que o câncer, por si só, libera qualquer saldo de PIS/PASEP.

E se o financiamento da casa pudesse ser quitado?

Pense na seguinte situação: uma pessoa recebe o diagnóstico, começa o tratamento, perde sua capacidade de trabalhar e continua pagando a prestação da casa própria.

Pouca gente lembra de verificar o seguro do financiamento imobiliário.

Contratos habitacionais normalmente possuem cobertura para morte e invalidez permanente, conhecida pela sigla MIP.

Se o câncer provocar invalidez total e permanente coberta pelo seguro, pode existir direito à quitação integral ou parcial do saldo devedor, conforme as condições contratadas e a participação do segurado no financiamento.

Não é o simples diagnóstico que garante a quitação.

Mas imagine descobrir essa possibilidade somente depois de passar anos pagando prestações que poderiam ter sido cobertas pelo seguro.

Por isso, olhar o contrato pode ser tão importante quanto olhar o extrato bancário.

Aposentados e pensionistas com câncer podem ficar livres do Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves, entre elas a neoplasia maligna.

O direito alcança, observados os requisitos legais, os rendimentos de aposentadoria e pensão, entre outros expressamente previstos em lei.

Atenção: isso não significa que todo trabalhador com câncer esteja dispensado do Imposto de Renda sobre seu salário.

Outra questão merece atenção: dependendo da data de início do direito, pode ser possível recuperar valores de imposto pagos indevidamente, dentro dos últimos 5 anos.

E não é só aposentadoria e pensão por morte... Vale até para Previdência Privada Complementar.

E aqui surge uma pergunta: quantos aposentados continuam sofrendo descontos sem sequer saber que poderiam pedir a isenção?

Quando o câncer deixa sequelas, outros direitos podem aparecer

Talvez este seja um dos pontos mais importantes de toda essa conversa.

Deficiência não é a mesma coisa que incapacidade.

Uma mulher que passou por cirurgia de câncer de mama pode permanecer com limitações importantes no braço, redução de movimentos ou linfedema. Um homem submetido ao tratamento de câncer também pode apresentar sequelas duradouras.

Essas condições não transformam automaticamente alguém em pessoa com deficiência (PCD). Entretanto, dependendo dos impedimentos de longo prazo e das barreiras enfrentadas, o reconhecimento da deficiência pode ser possível.

E sabe o que isso significa?

Que uma pessoa pode continuar trabalhando e, mesmo assim, ser considerada PCD.

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por idade, por exemplo, a regra prevê 55 anos para mulheres e 60 para homens, além dos requisitos de contribuição e do período mínimo na condição de pessoa com deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário varia conforme o grau de deficiência reconhecido.

É preciso investigar quando surgiram os impedimentos, sua duração, intensidade e repercussões. Laudos médicos, exames e documentos do tratamento podem ser fundamentais.

Perceba a diferença: a pessoa pode não preencher os requisitos de uma aposentadoria por incapacidade permanente e, futuramente, reunir condições para uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

Concurso público, emprego e isenção de IPVA: o que mais pode mudar?

Se as sequelas permitirem o reconhecimento da condição de PCD, outras possibilidades podem surgir.

Dependendo dos requisitos específicos, essa pessoa poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos, inclusive no mercado de trabalho.

Também poderão existir benefícios tributários na compra de veículo zero-quilômetro, como isenção de IPI e, em determinadas hipóteses, ICMS, além da isenção de IPVA.

Em São Paulo, a isenção de IPVA para PCD possui critérios próprios, inclusive quanto ao grau de deficiência. Portanto, ter câncer não garante automaticamente o benefício.

O mesmo cuidado vale para a compra de veículo: cada imposto possui regras específicas.

O que importa é avaliar os efeitos concretos que a doença deixou, e não simplesmente apresentar o nome do diagnóstico.

A cor muda. O direito não deveria ficar esquecido.

Outubro terminou. Novembro começou. E, daqui a pouco, outras campanhas ocuparão as redes sociais.

Nada contra as campanhas. Muito pelo contrário. Elas ajudam a salvar vidas, incentivando a prevenção, os exames e o diagnóstico precoce.

Mas conscientização também deveria significar informação sobre direitos.

Porque enfrentar um câncer já é difícil demais. Enfrentá-lo sem conhecer as proteções que a lei oferece pode tornar tudo ainda mais pesado.

Talvez você conheça alguém que precise ler estas informações. Um amigo, um familiar, um colega de trabalho. Compartilhar conhecimento também é uma maneira de cuidar.

Afinal, a doença pode mudar a vida de uma pessoa. O desconhecimento dos próprios direitos não deveria agravá-la.

Cada situação exige uma análise individualizada. Em caso de dúvida, procure um advogado focado em Direito Previdenciário da sua confiança.

Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.

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