Vitória para Aposentada Vítima de Fraude Bancária!

www.bachuradvogados.com.br 08/08/2024

Por www.bachuradvogados.com.br

Em abril de 2024, recebemos em nosso escritório Ana, uma aposentada de 63 anos que sobrevive com um salário mínimo. Ela foi vítima de um esquema fraudulento que resultou na celebração indevida de um contrato de empréstimo consignado, sem sua autorização.

Tudo começou quando Ana começou a receber ligações e mensagens via WhatsApp de uma suposta funcionária do banco, informando sobre a existência de dois cartões de crédito em seu nome. Desconhecendo esses cartões, Ana prontamente solicitou seu cancelamento. No entanto, a funcionária alegou que, para efetuar o cancelamento, seria necessário depositar uma quantia em sua conta bancária e, posteriormente, restituí-la ao banco via boletos. Acreditando estar resolvendo o problema, Ana seguiu as instruções até desconfiar da situação e interromper as operações.

Posteriormente, ao consultar seu extrato bancário, Ana descobriu que um montante de R$ 20.685,08 havia sido depositado em sua conta. Ela logo percebeu que havia sido vítima de uma fraude, que resultou na celebração de um contrato de empréstimo consignado, vinculado ao seu benefício previdenciário, gerando descontos mensais de R$ 494,20.

Ao tomar conhecimento do caso, nosso escritório agiu rapidamente para proteger os direitos de Ana. Inicialmente, ingressamos com uma ação declaratória de nulidade do contrato de empréstimo consignado, combinada com pedidos de indenização por danos morais e a restituição dos valores descontados indevidamente. Também destacamos a necessidade de concessão de justiça gratuita devido à hipossuficiência financeira da cliente e a prioridade na tramitação do processo, conforme previsto no Estatuto do Idoso. Solicitamos a tutela provisória de urgência para suspender os descontos indevidos até a decisão final do caso.

O processo tramitou na 2ª Vara Cível e foi conduzido pelo Dr. Willian Leite Ferreira e a assistente jurídica Aleksandra Roberta Silva Ferreira. O juiz Alexandre Semedo de Oliveira concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de Ana, reconhecendo a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Essa decisão trouxe um alívio imediato para Ana, que agora não terá mais o desconto mensal indevido em sua aposentadoria. Esse alívio financeiro permitirá que ela utilize integralmente sua aposentadoria para suprir suas necessidades básicas, sem o peso de uma dívida que nunca contraiu.

O Dr. Willian Leite Ferreira comentou: “O caso de Ana ilustra a importância de buscar ajuda jurídica especializada ao enfrentar fraudes e abusos cometidos por instituições financeiras. A atuação diligente e técnica de um advogado pode fazer toda a diferença na resolução de situações que parecem desesperadoras. Essa história serve como um alerta e um encorajamento para outras pessoas que possam estar passando por situações semelhantes. Não é necessário enfrentar esses desafios sozinho. Procurar orientação e suporte especializado é fundamental para garantir a proteção dos seus direitos e alcançar justiça.”

Nosso escritório continua empenhado em lutar pelos direitos dos consumidores e garantir que histórias como a de Ana tenham um desfecho justo e positivo. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando um problema similar, não hesite em procurar assistência jurídica. Juntos, podemos fazer a diferença e garantir que a justiça prevaleça.

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Nota: Para preservar a integridade de nossa cliente, usamos o codinome "Ana" neste texto.


Este texto, preparado para nossa página de casos de sucesso, demonstra o compromisso do escritório Bachur Advogados em proporcionar assistência jurídica de excelência, com foco na satisfação e bem-estar de nossos clientes. Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação semelhante, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para ajudar.