Não passei na perícia do INSS... E agora?
(escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado, Professor e Autor de obras jurídicas de Direito Previdenciário)
Está doente e sem condições de trabalhar? Passou pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e teve o benefício negado? As contas não param de chegar? E agora, o que fazer?
Se isso aconteceu com você ou com alguém que você conhece, não se desespere! Siga os passos abaixo para aumentar suas chances de sucesso na solicitação do benefício.
Passo 1: Descubra o verdadeiro motivo
O primeiro passo é identificar o motivo exato pelo qual seu benefício foi negado. Adotar a estratégia correta depende de entender por que seu pedido de benefício por incapacidade foi indeferido. Nessa hora, conhecimento é poder, e contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial.
Fique atento, pois a negativa da Previdência Social ao conceder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nem sempre se dá por falta de comprovação da incapacidade. Pode ser, por exemplo, por ausência de qualidade de segurado, pela doença ser pré-existente ou por outras razões específicas. O mesmo raciocínio vale para os casos de BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Como assim? Imagine que um segurado, com mais de 10 anos de contribuição na mesma empresa, foi demitido em janeiro de 2022. Em setembro de 2024, ele sofreu um acidente e quebrou a perna. Se o INSS negar o benefício por falta de qualidade de segurado (ou seja, por estar “fora do período de cobertura”), não adianta recorrer apresentando mais documentos médicos ou fazendo novas perícias para comprovar a fratura e as dores que está sentindo. Nessa hipótese, o que precisa ser demonstrado é que a Previdência Social errou, pois você ainda estaria “coberto”!
De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, quando o segurado é empregado, ele mantém a qualidade de segurado por 12 meses. No entanto, em casos de desemprego involuntário (como no exemplo de uma demissão), o período se estende por mais 12 meses, totalizando 24 meses. Se o segurado tiver mais de 120 contribuições (ou seja, mais de 10 anos pagos ao INSS), a cobertura é prorrogada por mais 12 meses.
Em outras palavras, no exemplo citado, o segurado teria 36 meses de "período de graça" — o tempo em que o trabalhador permanece "coberto" pelo INSS sem precisar fazer contribuições —, que terminaria apenas depois de janeiro de 2025. Como a fratura aconteceu em setembro de 2024, ele ainda estaria na qualidade de segurado.
Nesse caso, o recurso administrativo ou a ação judicial não seria para provar a incapacidade, mas para demonstrar que o INSS errou nos cálculos do período de qualidade de segurado, ao afirmar que ele estaria "coberto" apenas por 12 ou 24 meses, quando na verdade o período correto é de 36 meses.
O mesmo raciocínio vale para os casos de doenças pré-existentes. Quando o problema de saúde é anterior às contribuições ou à retomada da qualidade de segurado (que ocorre quando a pessoa fica muito tempo sem pagar o INSS), o indivíduo não terá direito aos benefícios por incapacidade. Contudo, há exceções: quando se trata de novos problemas de saúde ou de agravamento da condição existente.
Por exemplo, se o indeferimento do benefício ocorreu porque o segurado já tinha problemas psiquiátricos antes de começar (ou voltar) a contribuir, ele precisará demonstrar que a doença se agravou após o início das contribuições (como o aumento da dose dos medicamentos, por exemplo) ou que surgiram outros problemas, como uma úlcera ou gastrite.
Há ainda inúmeros outros motivos pelos quais o INSS pode ter negado o seu benefício. Conhecer esses motivos a fundo e contar com a ajuda de um especialista nesse momento pode fazer uma grande diferença.
Passo 2: Recurso Administrativo, Novo Pedido no INSS ou Ingressar com Ação na Justiça?
Logo após descobrir o verdadeiro motivo da negativa do INSS, é hora de decidir o que fazer: entrar com um recurso administrativo, apresentar um novo pedido ou ingressar com uma ação na Justiça. Qual é a melhor opção?
Isso depende de cada caso. De acordo com os fatos e provas, a melhor estratégia pode variar. No entanto, é essencial entender para onde cada caminho pode levar.
- a) Recurso Administrativo: Em regra, o prazo para apresentar o recurso é de 30 dias consecutivos a partir da data de recebimento da notificação da decisão desfavorável. Na verdade, trata-se de um pedido de revisão de um benefício que foi negado ou suspenso, aplicável a aposentadorias, pensões, auxílios e BPC/LOAS. O objetivo é solicitar uma nova (re)análise do caso, que pode resultar na aprovação ou não do benefício. O recurso pode ser feito de duas formas: na agência do INSS ou pelo portal “Meu INSS”.
Para entrar com o recurso pelo portal, é necessário:
- Acessar o site Meu INSS;
- Fazer login com o CPF e a senha;
- Acessar a função “Agendamentos/Requerimentos”;
- Digitar “recurso” na barra de pesquisa;
- Clicar na opção de atendimento à distância;
- Preencher os campos com as informações solicitadas e enviar os dados.
Lembre-se de incluir todas as informações necessárias que possam embasar o seu recurso. Se for o caso, anexe documentos que comprovem os fatos (não se esqueça de que o envio de documentos pelo portal “Meu INSS” deve estar de acordo com o tamanho e formato solicitados, sob pena de não serem aceitos).
O andamento do recurso pode ser acompanhado no Meu INSS ou no endereço eletrônico consultaprocessos.inss.gov.br. Mesmo após o recurso, se o resultado for negativo, ainda é possível entrar com ação na Justiça.
- b) Novo Pedido: Se, por exemplo, o seu auxílio-doença ou a prorrogação foi negada, você pode fazer um ou mais novos pedidos. No entanto, de um modo geral, só é possível realizar um novo requerimento após 30 dias.
Não há impedimento de fazer novos pedidos enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do processo que está na Justiça. Essa estratégia pode ser interessante, pois, caso o benefício seja concedido, reforça-se a ideia de continuidade da incapacidade, provando que o benefício deveria ser pago ou não poderia ter sido cessado em nenhum momento. Isso permite que você receba os períodos que não foram reconhecidos pelo INSS.
No entanto, é preciso ter cuidado para não entrar em contradição com o que está sendo discutido no recurso administrativo ou no processo judicial. Em alguns casos, adotar esse tipo de estratégia pode ajudar ou atrapalhar. Por isso, antes de tentar essa abordagem, em caso de dúvida, converse com um advogado especialista de sua confiança.
- c) Ação na Justiça: Ao contrário do que muitos podem imaginar, nem sempre a Justiça é mais demorada do que o INSS. Em alguns casos, uma decisão judicial pode ser menos demorada do que a resposta a um recurso administrativo, além de ter um efeito muito mais positivo.
Dependendo do caso, é possível até tentar um Mandado de Segurança, que é um tipo de ação com prioridade e costuma resultar em decisões de forma muito mais célere.
Há diversos tipos de recursos e meios dentro da via judicial que podem ser bastante eficazes, devendo ser analisados caso a caso. De qualquer maneira, é possível reunir e solicitar mais elementos de prova na Justiça. Aliás, na Justiça, é possível solicitar a realização de uma NOVA perícia, que não será feita pelo INSS, mas sim por um perito judicial.
Nessas situações, o advogado do segurado pode solicitar, por exemplo, a realização de perícia por um especialista na área de atuação. Assim, se o segurado possui problemas cardíacos, pode ser solicitada uma perícia com um cardiologista. Se o problema é de visão, pode-se pedir a perícia com um oftalmologista. Se o problema é depressão ou ansiedade, pode-se solicitar a avaliação de um neurologista ou psiquiatra, e assim por diante.
Quando o segurado tem um advogado especialista em Direito Previdenciário ao seu lado, ele poderá questionar no processo o laudo da perícia, fazer perguntas ao perito e até apresentar novos documentos sempre que necessário.
Em algumas situações, será possível solicitar a tutela antecipada ao juiz, pedindo que o respectivo benefício seja pago imediatamente. Caso o julgador considere o pedido plausível, o trabalhador não precisará esperar até o fim do processo para começar a receber do INSS.
Ressalta-se que a lei diz que, ao ingressar com a ação na Justiça, o cidadão está abrindo mão do recurso administrativo.
Conclusão
Passar por uma negativa do INSS pode ser um momento de extrema angústia. À medida que as contas se acumulam, a incerteza aumenta, e o medo de não conseguir sustentar a família ou lidar com a doença se intensifica. Contudo, é importante lembrar que você não está sozinho. Muitos segurados enfrentam essa situação, e há caminhos a serem seguidos.
Para superar essa fase, siga estes passos fundamentais:
- Descubra o verdadeiro motivo da negativa: Saber a razão exata do indeferimento pode evitar frustrações futuras e direcionar suas ações de forma mais eficaz.
- Avalie as opções: Cada caso é único, e a melhor estratégia pode ser um Recurso Administrativo, um Novo Pedido ou uma Ação Judicial. Não desista na primeira tentativa.
- Utilize as ferramentas legais a seu favor: Reunir provas, realizar uma nova perícia ou tentar uma Ação na Justiça são medidas que podem acelerar a obtenção do seu direito.
Lidar com esse processo pode ser emocionalmente desgastante. A ansiedade e a sensação de injustiça são sentimentos legítimos, mas é nesse momento que ter o suporte certo faz toda a diferença. Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário de confiança pode transformar o desespero em esperança e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você está inseguro ou perdido, não hesite em procurar ajuda especializada. Cada passo correto que você der hoje pode ser o que faltava para garantir o seu futuro e o de sua família.
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Publicado em 29.09.2024 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/96), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://acesse.one/dicastiagobachur-29092024) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).