O que é a Aposentadoria Híbrida por idade?

Dr. Tiago Faggioni Bachur 14/07/2024

O que é a Aposentadoria Híbrida por idade?

(escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado e Professor de Direito especialista em Direito Previdenciário)

Tem segurado que já podia estar aposentado, mas não sabe. Outros poderiam ter um cálculo mais vantajoso (e até escapar das regras pós-reforma previdenciária), mas nem desconfiam. Quem já está aposentado, poderia pedir revisão para aumentar o valor do benefício e ainda ter atrasados. Tudo isso graças a aposentadoria híbrida.

Infelizmente, o simulador que está no aplicativo “Meu INSS” não consegue detectar quem se encaixa nessas situações, fazendo com que o segurado fique trabalhando mais tempo do que deveria e/ou obtenha um benefício menor. Em outras palavras, ERRANDO na simulação e nos cálculos das aposentadorias.

Afinal, o que é essa tal de “aposentadoria híbrida” por idade?

A aposentadoria híbrida nada mais é do que a junção do tempo rural com o tempo urbano.

Um detalhe importante: na maioria das situações não é preciso ter recolhido nenhum centavo para os cofres da Previdência Social e pode ser usado qualquer período trabalhado - mesmo que tenha sido com a família (com esposo/a, filhos, pais, genro/nora etc) ou em qualquer idade (até mesmo na infância).

Isso quer dizer que a aposentadoria híbrida por idade pode ser ideal para aquelas pessoas que nasceram na zona rural e começaram a trabalhar no campo e depois migraram para o meio urbano. Entretanto, vale também para quem fez o caminho inverso, isso é, iniciaram sua vida profissional na cidade e, depois, mudaram para a roça.

De acordo com as regras atuais, quando se mistura o tempo urbano com o rural, prevalece as regras urbanas. Dessa maneira, na aposentadoria híbrida por idade é necessário ter a idade de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) – e não 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), como é na aposentadoria por idade rural. Além disso, precisa de 15 anos de trabalho.

Sendo assim, imagine que um segurado trabalhou com seus pais na zona rural dos 10 aos 15 anos de idade. Depois, migrou para a cidade e trabalhou por 10 anos formalizado como operário. Ao completar 65 anos de idade, juntando os 5 anos da atividade no campo com os 10 anos urbanos, ele poderá solicitar a aposentadoria híbrida por idade.

Mesmo quem já está aposentado e não usou o tempo rural, pode requerer revisão para aumentar o valor do seu benefício e ainda ter atrasados.

Para aqueles que se aposentaram antes de novembro de 2019, o valor da aposentadoria por idade será de 70% da média das maiores contribuições + 1% para cada ano de trabalho. Assim, imagine, por exemplo, o segurado que se aposentou por idade em 2018 e hoje receba R$ 3 mil de aposentadoria. Porém, se ele trabalhou 10 anos na zona rural, mas esse tempo não foi utilizado, ele terá um acréscimo de 10% (neste exemplo, aumenta R$ 300,00 por mês, além de atrasados).

Já para aqueles que se aposentaram após a Reforma Previdenciária, ou seja, de novembro de 2019 em diante, a renda mensal inicial (RMI) é de 60% da média dos salários acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Exemplificando: imagine uma segurada que atualmente recebe R$ 2000,00 de aposentadoria. Neste exemplo, se ela trabalhou 10 anos em atividade rural com familiares e que o INSS não considerou, caso ela ingresse com a respectiva revisão, vai ter 20% de acréscimo (neste exemplo, R$ 400,00 por mês), além das diferenças impagas nos últimos 5 anos.

No que tange a aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição, o raciocínio é parecido. Poderá o segurado utilizar o tempo rural para completar tempo ou majorar o valor daquilo que recebe.

Para provar o período rural, não basta ter apenas testemunhas. É preciso ter documentos contemporâneos, isso é, da época. Uma declaração feita hoje de um ex-patrão dizendo que o segurado já trabalhou lá no passado não vale. Porém, pode ser utilizado documentos de terceiros. Um exemplo é quando apenas o marido/pai é registrado como empregado, mas os demais familiares também trabalharam. O documento do marido/pai, pode ajudar os demais membros, comprovando que todos estavam por lá. Nessa hipótese, a testemunha irá comprovar que não apenas estava lá, como também trabalharam no meio rural.

Outro exemplo, é quando as terras estão no nome do casal, mas os filhos trabalham na propriedade. Vale também para outros documentos, como notas fiscais e outros que eventualmente estejam apenas em nome de um deles. Nesse caso, o tempo será utilizado também em favor dos demais familiares que provarem que trabalharam na roça.

Entre os documentos mais comuns que podem ajudar a provar o tempo rural, estão:

- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;

- Declaração fundamentada do sindicato;

- Comprovante de cadastro no INCRA;

- Bloco de notas do produtor rural;

- Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;

- Recibos de entrega da produção rural;

- Declaração de imposto de renda;

- Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

- Certidão de inteiro teor de imóvel rural;

- Declaração de aptidão ao PRONAF;

- Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);

- Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, por exemplo);

- Fotografias;

- Etc.

A conclusão, portanto, é de que se você trabalhou na zona rural e ainda não está aposentado, faça as contas e descubra se você não estaria perdendo tempo e dinheiro deixando de usar esse tempo no cálculo. Todavia, para aqueles que já estão recebendo sua aposentadoria e não incluíram o tempo no campo, é preciso recalcular e ver se isso não traria aumento nos valores e diferenças para receber.

Por isso, em caso de dúvida, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

 

 

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Publicado em 14.07.2024 no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://acesse.one/dicastiagobachur-14072024), no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/85) e no dia 13.07.2024 no “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://acesse.dev/tiagobachur-gcn-sampi-14072024 ).

 

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