Vitória ou Derrota na Revisão do FGTS?

Dr. Tiago Faggioni Bachur 23/06/2024

Vitória ou Derrota na Revisão do FGTS?

 

(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado e Professor de Direito, especialista em Direito Previdenciário)

 

Após longo período de espera, finalmente foi julgada a Revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Embora, ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial (e até caiba recurso), será que há motivos para celebrar ou para chorar, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)?

 

Para entender melhor, imagine que você tem uma poupança que é a garantia para o seu futuro, um fundo que deveria ser a sua segurança em momentos de necessidade. Esse é o propósito do FGTS, um direito do trabalhador brasileiro. Porém, você sabia que esse fundo, ao longo dos anos, não acompanhou a inflação? Que o dinheiro depositado lá perdeu seu valor real? É isso mesmo! O índice utilizado para correção desses valores não estava repondo a perda provocada pela inflação e, muitas pessoas, ingressaram na Justiça para rever essas quantias. Ou seja, para receber as diferenças pretéritas e futuras.

 

Cada Juiz ou Tribunal passou a entender de uma forma e/ou aplicar um índice. Para evitar decisões divergentes, o caso foi parar no STF que iria uniformizar o entendimento e aplicar para todo mundo que tivesse ação de Revisão de FGTS em andamento, ficando, todos os processos suspensos até a palavra final da Suprema Corte.

 

Dessa maneira, no último dia 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão e disse que os saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo índice da inflação. Em outras palavras, antes da decisão do STF, a correção do FGTS era feita com base na Taxa Referencial (TR), que é um índice definido pelo Banco Central do Brasil. No entanto, a TR historicamente tem ficado abaixo da inflação, o que significa que o dinheiro no FGTS perdia poder de compra ao longo do tempo.

 

Após a decisão do STF, foi determinado que os saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo índice da inflação, garantindo assim que o poder de compra dos valores depositados seja mantido. Essa mudança é aplicável apenas para os saldos existentes na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, sem efeito retroativo para as perdas anteriores.

 

Essa decisão representa uma mudança significativa na forma como o FGTS é corrigido, buscando uma maior justiça econômica para os trabalhadores e a preservação do valor real dos seus depósitos.

 

Uma decisão histórica, certo?

 

Mas há um detalhe: essa correção só será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento. O passado, com todas as suas perdas, permanece intocado.

 

Agora, pense no impacto disso para milhões de brasileiros que contavam com esse dinheiro. É como se dissessem: “Daqui para frente, tudo bem. Mas o que passou, passou”. Como ficam aqueles que durante anos contribuíram e agora veem que o valor acumulado não reflete o esforço de uma vida de trabalho?

 

A decisão do STF concilia os interesses dos trabalhadores com as funções sociais do fundo. Mas será que podemos chamar isso de vitória? Afinal, o que significa ganhar quando não há retroatividade na correção dos valores?

 

Ainda cabe recurso após a publicação da decisão. Então, ainda há esperança? Talvez seja cedo para comemorar ou lamentar. O que sabemos é que o FGTS é mais do que um número numa conta; é o reflexo da nossa economia e das nossas vidas.

 

O futuro promete ser mais justo com essa nova decisão. Mas não podemos esquecer do passado e das lutas que nos trouxeram até aqui. A revisão do FGTS pode não ser uma vitória completa ou uma derrota total, mas é um passo em direção à justiça econômica para todos os trabalhadores brasileiros.

 

E você, o que pensa sobre isso? Deixe seu comentário e vamos juntos acompanhar os próximos capítulos dessa história.

 

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Publicado em 16.06.2024 no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://l1nk.dev/dicastiagobachur-23062024), no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/82) e no “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://encr.pw/tiagobachur-gcn-sampi-23062024).

 

 

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