ATESTMED: o que você deve saber antes de pedir o benefício sem passar pela perícia.

Dr. Tiago Faggioni Bachur 29/10/2023

ATESTMED: o que você deve saber antes de pedir o benefício sem passar pela perícia.

(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR – Advogado e Professor de Direito Previdenciário)

 

Você sabe o que é o Atestmed? Se você é contribuinte do INSS e precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, essa palavra pode fazer toda a diferença na hora de pedir o seu benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).

 

O Atestmed é uma forma de análise documental que substitui a perícia médica presencial, que muitas vezes demora meses para ser realizada, causando prejuízos e transtornos aos segurados que dependem do benefício para sobreviver.

 

Em outras palavras, o segurado que se encontra incapacitado para o trabalho pode optar em não fazer a sua perícia de forma presencial, mas por análise de documentos. Mas como isso funciona?

 

Com o Atestmed, o segurado da Previdência Social pode enviar seu atestado médico (ou odontológico) pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o seu benefício concedido mais rápido, em até 15 dias, se for o caso. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

 

Mas não pense que é só enviar qualquer papel e pronto. O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do requerimento, estar legível e sem rasuras, e conter informações específicas sobre o motivo do afastamento, a identificação do paciente, a data de início do repouso e o prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado, a Classificação Internacional da Doença (CID), a identificação do médico ou dentista e seus respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).

 

Além disso, devem ser cumpridos os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, que são: ter a carência necessária, quando for o caso (isto é, no mínimo de 12 meses pagos de contribuições para o INSS – salvo nos casos de acidente ou doenças graves), estar qualidade de segurado (ou seja, estar “coberto” pela Previdência Social) e possuir atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O Atesmed não vale para doenças do trabalho ou acidente do trabalho.

 

Nessa análise de documentos será avaliado se o período informado no atestado condiz com a enfermidade apresentada, os dados do médico, do paciente, do cadastro no INSS e somente depois, se estiver em conformidade, o benefício vai ser liberado.

 

Caso não seja possível conceder o benefício pela análise documental, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. Vale destacar que o benefício não pode ser indeferido com base exclusivamente na análise documental. Ou seja, se a documentação não for suficiente para uma conclusão positiva em favor do trabalhador, poderá ser sugerido que seja realizada uma perícia presencial.

 

Para quem não sabe, o Atestmed foi criado pela Lei nº 14.441, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de 2022. A medida faz parte do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, que previa uma série de ações para reduzir o número de pessoas que esperavam há mais de 45 dias para ter o benefício concedido.

 

O Atestmed representa um avanço significativo na maneira como o INSS passaria a processar os pedidos de auxílio-doença. Além de oferecer uma opção mais eficiente e rápida, o sistema tinha o potencial de aliviar a sobrecarga no sistema de saúde, principalmente no contexto que tivemos na pandemia da Covid-19. Contudo, recentemente, foi publicada no Diário Oficial, Edição extra, do último dia 20/10/2023, a Portaria nº 1.173 Dirben-INSS, que disciplina sobre o fluxo do protocolo de Atestmed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária, em todas as APS (Agências da Previdência Social).

 

Mas será que o Atestmed é seguro e confiável? Será que não há riscos de fraudes ou erros na concessão dos benefícios? Será que os segurados estão sendo bem orientados sobre os seus direitos e deveres?

 

Essas são algumas das perguntas que podem surgir na cabeça de quem precisa recorrer ao Atestmed. E a resposta é: DEPENDE!!!

 

Depende da qualidade dos atestados enviados pelos segurados, da capacidade técnica dos servidores do INSS responsáveis pela análise documental, da fiscalização dos órgãos de controle e da transparência das informações prestadas pelo governo.

 

Depende também da conscientização dos segurados sobre a importância de enviar atestados verdadeiros e completos, de acompanhar o andamento dos seus requerimentos pelo Meu INSS, de recorrer em caso de indeferimento ou discordância do valor do benefício, e de comunicar ao INSS quando houver melhora da sua condição de saúde ou retorno ao trabalho.

 

E depende, principalmente, da assessoria jurídica de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode orientar o segurado sobre os seus direitos e deveres, analisar a documentação necessária, verificar a existência de erros ou irregularidades na concessão do benefício, e defender os seus interesses em caso de litígio com o INSS.

 

O Atestmed é uma ferramenta que veio para facilitar a vida dos segurados do INSS que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente. Mas não basta confiar na sorte ou na boa vontade do governo. É preciso estar bem informado e bem assessorado para garantir os seus direitos e evitar prejuízos.

 

Por isso, se você tem dúvidas sobre o Atestmed ou sobre qualquer outro assunto relacionado ao Direito Previdenciário, procure um advogado de sua confiança. Ele poderá esclarecer as suas questões e defender os seus interesses com competência e ética.

 

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Publicado em 29.10.2023 no "Portal GCN-Sampi" (disponível em https://is.gd/tiagobachur_gcnsampi29102023 ), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://is.gd/dicastiagobachur_29102023 ), no Blog "Tenho Direito Doutor?" (disponível em https://bachurevieira.com.br/blog/artigo/p/45 ) e no site www.bachurevieira.com.br


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