Acidente de Trânsito: O que o INSS, as seguradoras e muita gente torce para você não descobrir

Dr. Tiago Faggioni Bachur 08/02/2026

Acidente de Trânsito: O que o INSS, as seguradoras e muita gente torce para você não descobrir

Escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado, professor especialista em Direito Previdenciário, com atuação consolidada no Direito Cível e na defesa dos direitos sociais. Seu trabalho foca em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Autor de obras jurídicas.

 

Você sabia que, proporcionalmente, o trânsito de Franca mata mais do que o da capital paulista? É um dado assustador, mas a verdadeira tragédia acontece semanas depois do impacto, no silêncio da sua casa. O erro mais comum (e o mais caro) que eu vejo todos os dias é a vítima de acidente achar que, se recebeu alta e voltou a trabalhar, não tem mais direito a nada. Isso é um mito que faz muita gente deixar milhares de reais para o Governo e seguradoras todos os meses.

Se você, um familiar ou amigo sofreu um acidente de trânsito, preste muita atenção. O que será revelado aqui não é “sorteio” ou “ajuda”, é direito garantido por lei, mas que ninguém vai bater na sua porta para te oferecer.

 

O Caos em Franca: A conta que não fecha

Não precisamos ir longe para ver o perigo. Só em janeiro de 2026, vimos cenas de guerra nas nossas ruas e rodovias. Tivemos desde batidas frontais na Rodovia João Traficante até caminhões de lixo desgovernados invadindo a contramão no Jardim São José. Vimos atropelamentos fatais na Santa Terezinha e no Jardim Aviação, motoboys feridos no Centro porque alguém “furou o pare”, e carros destruídos contra muros. Notícias que estamparam as mídias.

A pergunta que fica é: por que o trânsito está tão violento? Além da imprudência, temos mudanças na legislação que está chegando e parecem ignorar a realidade das ruas. A renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a dispensa de certas exigências (como aulas em autoescolas ou a realização de prova de baliza, por exemplo) criam uma falsa sensação de facilidade. O resultado? Certamente, motoristas menos preparados e um aumento brutal no número de vítimas que, da noite para o dia, veem suas vidas viradas do avesso.

 

  1. O Direito que o INSS "Esquece" de te contar: Auxílio-Acidente

Este é, sem dúvida, o benefício mais desconhecido e o que mais gera injustiça. Muitos confundem Auxílio-Doença (incapacidade temporária) com Auxílio-Acidente. Apesar do nome ser parecido e ambos serem pagos pelo INSS, um é completamente diferente do outro.

O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS para quem ficou com QUALQUER SEQUELA, por menor que seja, proveniente de QUALQUER TIPO de ACIDENTE (inclusive de trânsito), que reduza a sua capacidade de trabalho.

O "pulo do gato" que ninguém te fala:

  • Ele é vitalício até a sua aposentadoria e corresponde à metade da média da sua remuneração.
  • Você pode trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo. Ele não te impede de ter registro em carteira.
  • O valor do auxílio-acidente será SOMADO à sua remuneração quando você for se aposentar no futuro (e não importa a modalidade de aposentadoria – se é por idade, tempo de contribuição, especial, regra de transição etc.). Assim, se você tem um salário de R$ 3.000,00 e recebe R$ 1.500,00 de auxílio-acidente, por exemplo, quando você for se aposentar, entrará R$ 4.500,00 na hora do cálculo. Em outras palavras, o auxílio-acidente vai dar uma “turbinada” no valor final da aposentadoria (seja ela qual for).
  • Vale para qualquer acidente (não precisa ser no trabalho). Se você caiu de moto indo para a padaria no domingo, você pode ter direito. Se foi atropelado na faixa de pedestres ou fraturou seu braço na batida do carro, por exemplo, pode ter o direito. O que importa é a existência de alguma sequela após o acidente. Ou seja, se você não é mais o mesmo, porque sente algum tipo de dor, ou o braço/perna “não dobra” do jeito que era antes, ou não pode pegar peso ou correr da mesma maneira... Enfim, se houver qualquer limitação (ainda que seja mínima), você é um forte candidato ao auxílio-acidente.

ATENÇÃO: Quem sofreu acidente, ficou “afastado” (recebeu auxílio-doença) e depois da alta do INSS ficou com alguma sequela, pode ter direito de receber o auxílio-acidente desde então. Se o segurado não estiver recebendo auxílio-acidente, pode buscar esses valores dos últimos 5 anos, gerando atrasados que podem passar de R$ 275 mil em alguns casos.

O que o perito avalia? Não é se você está “inválido”, mas se o seu esforço para trabalhar aumentou. Uma perda leve de movimento no dedo, uma cicatriz que limita um tendão, uma placa ou parafuso na perna que te faz mancar ao final do dia ou não deixa você correr como antes... Tudo isso é sequela indenizável. Portanto, se o INSS te deu alta e você voltou a trabalhar “com dificuldade”, você provavelmente tem direito a esse dinheiro retroativo.

  1. Quando o Corpo Pede Pausa: Benefícios por Incapacidade

Se o acidente foi grave e você não consegue trabalhar agora, entramos no campo da incapacidade.

Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

Aqui o foco é a recuperação. O erro fatal aqui é não documentar o nexo causal. Se você sofreu o acidente, precisa de um laudo médico que diga claramente: “O paciente não tem condições de exercer sua atividade habitual por X dias”. Sem essa frase mágica e o CID correto, o perito do INSS pode te mandar de volta para o trabalho antes da hora.

Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Infelizmente, alguns acidentes deixam marcas que o tempo não cura. Se a reabilitação profissional for impossível, a aposentadoria por incapacidade permanente é o caminho. Mas cuidado: o INSS está cada vez mais rígido. Eles vão tentar dizer que você pode ser “readaptado” para vender bilhete de loteria ou ser porteiro, mesmo que você tenha sido um tratorista ou pedreiro a vida toda. A estratégia aqui é provar que a sua realidade social e idade impedem essa readaptação.

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013): quando a sequela do acidente muda o seu “relógio” de aposentadoria

Muita gente sai de um acidente grave com uma marca que não aparece na foto... Porém, aparece todo dia na vida real: dor crônica, limitação de movimento, perda de força, instabilidade para caminhar, medo de cair, dificuldade para subir escada, para ficar horas em pé ou para usar as mãos como antes.

E tem um ponto que quase ninguém entende: você não precisa nascer PcD (Pessoa com Deficiência) para ser PcD. Um acidente de trânsito pode sim deixar uma pessoa na condição de Pessoa com Deficiência, quando a sequela vira um impedimento de longo prazo e cria barreiras no trabalho e na rotina.

É aqui que entra a Lei Complementar 142/2013, que criou regras de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS. Na prática, dependendo do caso, ela permite que você se aposente mais cedo (ou com menos tempo de contribuição) do que pelas regras “tradicionais”. No caso da aposentadoria por tempo, até 10 anos antes e sem a aplicação das regras de transição da reforma previdenciária de 2019. Ou seja, sem pedágio, idade, pontos etc... Se for aposentar por idade, a idade pode ser reduzida para 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). Em qualquer hipótese, geralmente, com um cálculo muito mais vantajoso.

Em outras palavras: Quem é PcD pode aposentar antes e ganhando mais.

 

“Mas eu tenho placa, parafuso, haste… isso me torna PcD?”

O metal não dá direito sozinho. Placa, parafuso, haste intramedular, pinos, artrodese… isso é um sinal de que a lesão foi séria — mas o que define PcD é o que ficou de sequela e como isso limita sua vida.

Exemplos típicos pós-acidente que podem sustentar esse enquadramento, dependendo da intensidade e permanência:

  • Fratura de fêmur com haste e marcha mancando, dor e perda de resistência para trabalhar.
  • Placa e parafusos no tornozelo/tíbia, com rigidez, dor ao apoiar e limitação para ficar em pé.
  • Artrodese de coluna com parafusos/hastes, com restrição permanente de movimento e dor crônica.
  • Placa no punho/antebraço com perda de força e de rotação (girar, apertar, segurar ferramenta).
  • Sequelas neurológicas ou ortopédicas que tornam o trabalho mais lento, mais doloroso e/ou mais arriscado.

O que realmente importa: grau de deficiência e barreiras

A lei trabalha com graus de deficiência (geralmente leve, moderada ou grave). Quanto maior o impacto funcional, menor tende a ser o tempo de contribuição exigido. É por isso que esse tema é tão relevante: a mesma pessoa que “volta a trabalhar”, mas volta com sequela, pode estar se matando para cumprir um tempo de aposentadoria que não deveria ser o dela.

Em termos bem honestos: essa aposentadoria existe porque, para quem ficou com sequela, o mercado cobra o mesmo resultado — mas o corpo entrega com o dobro de esforço.

 

Alerta + orientação prática (para não perder esse direito)

O erro que derruba muita gente é achar que basta mostrar raio-x com placa e pronto. NÃO BASTA. Você precisa provar funcionalidade e barreiras.

- O que ajuda de verdade:

  • Laudos médicos detalhados (com descrição da sequela e prognóstico).
  • Relatórios de fisioterapia/terapia ocupacional descrevendo limitações (marcha, força, amplitude de movimento).
  • Exames (quando houver) e histórico de cirurgias/material implantado.
  • Descrição do seu trabalho (o que você faz na prática e o que não consegue mais fazer igual).

Se o acidente te deixou com sequela permanente (mesmo que seja “só” placa, parafuso, dor crônica e limitação) vale investigar. Porque o risco é simples: você pode estar cumprindo um caminho de aposentadoria mais longo do que a lei permite, por falta de enquadramento correto e deixando de receber um benefício melhor.

 

 

  1. O Amparo para quem não contribuía: BPC/LOAS

Já ouvi muitas pessoas dizer: “Sofri o acidente, fiquei com sequela, mas não pagava o INSS. Estou perdido?”

Não necessariamente. Existe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Se você ficou com uma deficiência de longo prazo devido ao acidente e a sua família tem baixa renda, você pode ter direito a um salário-mínimo mensal. O critério aqui é a vulnerabilidade. Não é aposentadoria, não dá direito a 13º, nem vira pensão por morte em caso de óbito, mas é o que pode garantir a comida na mesa de muitas famílias após uma tragédia no trânsito.

 

  1. Além do INSS: A Indenização Civil

Aqui é onde muitos perdem a chance de ser reparados integralmente. O acidente foi culpa de outra pessoa? Um motorista bêbado, um veículo sem freio, uma empresa negligente? Você tem direito a processar o culpado por:

  • Danos Materiais: O conserto do veículo, os remédios, a fisioterapia particular.
  • Lucros Cessantes: O que você deixou de ganhar enquanto estava parado.
  • Danos Morais: O trauma, o sofrimento, o medo de dirigir que ficou.
  • Danos Estéticos: Cicatrizes, perda de membros ou qualquer alteração na sua aparência que cause desconforto.

Esse direito independe de você receber (ou não) alguma coisa do INSS.

Um outro direito que também passa batido é para quem possui seguro de vida. Algumas apólices também cobrem quando a pessoa fica com alguma sequela permanente (nem sempre precisa ser invalidez total). Assim, vale a pena dar uma olhada quais coberturas tem no seu contrato de seguro, pois, em regra, costuma ter prazo para pedir essa indenização, sob pena de perder sua indenização. E aqui, vale o mesmo raciocínio anterior: independe do resultado do que aconteceu no INSS.

 

O Alerta que Salva o seu Direito (70% do Sucesso)

O maior erro que eu vejo é a confiança cega.

  1. Não confie que o perito do INSS vai “achar” a sua sequela. Ele tem poucos minutos para te avaliar. Se você não levar o documento certo, ele não vai procurar.
  2. Não aceite o “não” do INSS como palavra final. O índice de erro nas perícias é altíssimo.
  3. Cuidado com acordos rápidos de seguradoras. Algumas oferecem um valor agora para você assinar um documento abrindo mão de todos os direitos futuros. Nunca assine nada sem orientação de um advogado de sua confiança.

Orientação Prática: O seu Checklist de Sobrevivência (30% do Sucesso)

Se você sofreu um acidente, comece a montar sua “pasta da vitória” hoje mesmo:

  • Boletim de Ocorrência (BO): Indispensável para provar como o acidente aconteceu.
  • Prontuário Médico da Emergência: O primeiro atendimento é a prova mais pura das lesões.
  • Exames de Imagem: Guarde todos os Raio-X, Ressonâncias e Tomografias.
  • Laudo de Sequelas: Peça ao seu médico para descrever quais movimentos você perdeu ou quais dores se tornaram crônicas.
  • Comprovantes de Gastos: Notas fiscais de farmácia, recibos de Uber para ir ao médico, tudo conta.

O próximo passo seguro: Não tente resolver tudo sozinho contra gigantes. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança. A informação é a sua única arma. Busque entender cada detalhe do seu caso. Se o INSS negou seu benefício, o causador do dano e/ou a seguradora não te indenizaram, ou, ainda, se você sente que sua vida nunca mais foi a mesma após aquela batida, não se cale. A omissão é o melhor cenário para quem te deve uma reparação.

 

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Publicado em 08.02.2026 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/167),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3), em Pulsar Notícias (disponível em https://pulsarnoticias.com.br/category/colunistas/tenho-direito-doutor) e no “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).

 

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