Artrite e artrose: quais são os direitos que você pode ter e não sabe?
Por Tiago Faggioni Bachur
Advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.
Você tem artrite ou artrose e acha que isso é “só dor”? Cuidado. Você pode estar perdendo direitos, dinheiro e até a chance de se aposentar mais cedo.
Quem convive com artrite ou artrose costuma ouvir sempre as mesmas frases:
“isso é coisa da idade”, “todo mundo sente dor”, “tem que aprender a conviver”.
O que quase ninguém conta é que, dependendo do caso, essas doenças podem gerar direitos importantes, como benefícios do INSS, aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, isenções legais, acesso a concursos públicos e até tratamentos custeados pelo Estado.
E o mais grave: muita gente continua trabalhando com dor, perdendo renda e deixando passar oportunidades simplesmente porque nunca foi informada sobre esses direitos.
Se você tem artrite ou artrose, ou conhece alguém que convive diariamente com essas limitações, vale a pena seguir a leitura até o fim. O conteúdo abaixo pode ajudar a evitar perdas que não deveriam acontecer.
- Artrite e artrose: quais são os direitos que você pode ter e não sabe?
Artrite e artrose fazem parte da rotina de milhões de brasileiros.
Mesmo assim, ainda são tratadas como “dores normais”, “coisas da idade” ou “problemas que todo mundo tem”. E é exatamente aí que começa o erro.
Muita gente convive com dor diária, dificuldade para trabalhar, limitações para atividades simples e perda de renda sem sequer imaginar que pode ter direitos previdenciários, assistenciais e até direitos garantidos às pessoas com deficiência.
O problema não é só a doença.
O problema é a desinformação.
- Afinal, o que é artrite e o que é artrose?
Antes de falar em direitos, é importante entender a diferença, até porque muita gente confunde os termos.
Artrite é uma inflamação das articulações. Pode ter diversas causas, como doenças autoimunes, processos inflamatórios crônicos ou infecções. Costuma provocar dor intensa, inchaço, rigidez, limitação de movimentos e, em alguns casos, deformidades. A artrite reumatoide, por exemplo, pode evoluir ao longo do tempo e comprometer seriamente a capacidade de trabalho.
Artrose é uma doença degenerativa. Ela ocorre pelo desgaste progressivo da cartilagem que protege as articulações, sendo muito comum em joelhos, quadris, coluna, mãos e ombros. A artrose provoca dor crônica, rigidez, limitação funcional e, em estágios avançados, incapacidade para atividades profissionais e da vida diária.
Em outras palavras: artrite envolve inflamação. Artrose envolve desgaste.
Ambas podem gerar limitações importantes e impacto direto na vida profissional, financeira e social.
- No INSS, o nome da doença não garante benefício
Esse é um dos pontos que mais geram frustração.
O INSS não concede benefícios apenas porque a pessoa tem artrite ou artrose. O que realmente importa é o grau de incapacidade para o trabalho causado pela doença.
Isso significa que:
- nem toda artrite gera direito a benefício
- nem toda artrose é reconhecida como incapacitante
- pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter decisões diferentes
A pergunta central sempre será: a doença impede ou limita o exercício da atividade profissional?
- Benefícios por incapacidade: quando a dor impede de trabalhar
Quando a artrite ou a artrose impede o trabalho de forma temporária ou permanente, podem surgir direitos aos benefícios por incapacidade do INSS, desde que a pessoa seja segurada.
- a) Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O auxílio-doença é devido quando a pessoa:
- precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde
- comprova incapacidade temporária
- mantém a qualidade de segurado
Crises inflamatórias, agravamento da artrose, dores persistentes, necessidade de tratamentos contínuos ou cirurgias são situações comuns nesses pedidos.
Na prática, muitos benefícios são negados. O INSS, muitas vezes, entende que a pessoa “ainda consegue trabalhar”, mesmo convivendo com dor diária. É nesse ponto que a documentação médica adequada faz toda a diferença.
- b) Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando:
- a doença evolui
- não há resposta satisfatória ao tratamento
- não existe possibilidade de reabilitação para outra função
pode ser cabível a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Artrite reumatoide avançada e artrose severa em coluna, joelhos ou quadris, por exemplo, podem levar a esse tipo de benefício. Ainda assim, é comum a negativa administrativa, o que faz com que muitos casos precisem ser discutidos na Justiça.
- E quem nunca contribuiu com o INSS?
Uma dúvida muito comum e muito buscada:
“Quem nunca contribuiu com o INSS tem direito a algum benefício por artrite ou artrose?”
A resposta é: depende.
Pessoas que não são seguradas podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que preencham os requisitos legais.
E como funciona o BPC/LOAS para quem tem artrite ou artrose?
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a:
- pessoas com deficiência
- ou idosos com 65 anos ou mais
desde que comprovem baixa renda familiar.
No caso da artrite e da artrose, o ponto central é verificar se a doença gera impedimento de longo prazo, ou seja, limitações duradouras que dificultem o trabalho e a vida independente.
Também aqui as negativas são frequentes, e muitos benefícios só são concedidos após recurso ou ação judicial.
- Artrite e artrose podem caracterizar pessoa com deficiência (PCD)?
Sim, em muitos casos.
A legislação não define deficiência apenas pelo diagnóstico, mas pelo impacto funcional da condição. Se a artrite ou a artrose gera limitações permanentes, dificuldades de mobilidade, restrições para o trabalho e barreiras sociais, pode haver enquadramento como pessoa com deficiência (PCD).
Esse reconhecimento depende de avaliação médica e funcional e não acontece de forma automática. Ainda assim, é um direito real e pouco divulgado.
- Direitos da pessoa com deficiência que quase ninguém conhece
Quando há reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, surgem direitos relevantes que vão muito além do INSS tradicional.
- a) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Prevista na Lei Complementar nº 142, de 2013, essa modalidade permite:
- aposentadoria aos 55 anos de idade para a mulher
- aposentadoria aos 60 anos de idade para o homem
Em ambos os casos, é necessário comprovar no mínimo 15 anos de contribuição, exercidos na condição de pessoa com deficiência, ou seja, convivendo com alguma limitação, barreira ou impedimento de longo prazo.
A deficiência não precisa existir desde o nascimento. O que importa é que ela tenha estado presente durante o período mínimo exigido.
- b) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Essa é uma das regras mais vantajosas e menos conhecidas.
Nessa modalidade:
- não existe idade mínima
- o tempo de contribuição pode ser reduzido em até 10 anos, conforme o grau da deficiência
De forma geral:
- mulheres podem se aposentar a partir de 20 anos de contribuição
- homens a partir de 25 anos de contribuição
Pouco importa quando a deficiência começou. A lei permite a conversão do tempo trabalhado, aplicando critérios específicos conforme o grau da limitação reconhecida.
- c) Isenção de impostos na compra de veículos e IPVA
O reconhecimento da condição de PCD pode garantir:
- isenção de IPI na compra de veículo e demais impostos federais;
- isenção de ICMS e demais impostos estaduais, conforme regras estaduais
- isenção de IPVA, dependendo da legislação local, para veículos de qualquer idade.
Tudo depende da limitação funcional e da comprovação médica adequada.
- d) Reserva de vagas em concursos públicos e cotas em empresas privadas
A legislação garante:
- reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência
- cotas obrigatórias em empresas privadas com 100 ou mais empregados
Esses direitos buscam reduzir desigualdades e garantir inclusão no mercado de trabalho.
- Quando o problema não é só renda, mas tratamento: a ação de obrigação de fazer
Para muitas pessoas com artrite ou artrose, o maior desafio não é apenas manter alguma renda, mas conseguir continuar o tratamento.
Medicamentos de uso contínuo, fisioterapia frequente, infiltrações, acompanhamento reumatológico ou ortopédico e, em alguns casos, medicamentos de alto custo fazem parte da rotina. O problema surge quando o tratamento é prescrito, mas o acesso é negado.
É comum que o SUS ou planos de saúde se recusem a fornecer medicamentos ou tratamentos, alegando alto custo, ausência em listas oficiais ou critérios administrativos. Na prática, quem sente dor não pode esperar.
Nesses casos, existe a ação de obrigação de fazer, utilizada para obrigar o poder público ou o plano de saúde a fornecer o medicamento ou o tratamento prescrito, quando comprovada a necessidade.
Esse tipo de ação é comum para:
- fornecimento de medicamentos de alto custo
- acesso a medicamentos não padronizados
- garantia de fisioterapia contínua
- continuidade de tratamentos essenciais à qualidade de vida
Cada situação exige análise individual, com laudos médicos, receitas atualizadas e comprovação da necessidade do tratamento. Muitas dessas demandas só avançam com orientação jurídica adequada.
- O problema das negativas do INSS e os caminhos possíveis
É preciso ser realista: auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC são frequentemente negados pelo INSS.
Isso não significa, necessariamente, ausência de direito. Muitas vezes significa:
- perícia superficial
- documentação incompleta
- falta de análise individualizada
Existem recursos administrativos e, quando necessário, a busca do Poder Judiciário, onde o caso costuma ser analisado com mais profundidade. Em tais casos, contar com a ajuda de um advogado especialista de sua confiança pode ser fundamental para alcançar o direito.
- Conclusão
Artrite e artrose não são apenas dores comuns. São doenças que podem comprometer trabalho, renda, autonomia e dignidade.
Nem todo caso gera direito automático a benefício ou tratamento custeado pelo Estado. Mas muitos geram, e o maior erro é acreditar que não existe nenhuma possibilidade antes mesmo de buscar orientação.
Por isso, diante de benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência, isenções legais ou ações para fornecimento de medicamentos e tratamentos, é fundamental procurar um advogado especialista em direito previdenciário e da sua confiança.
Informação correta não garante benefício.
Mas a falta de informação quase sempre garante a perda de direitos.
E, quando o assunto é saúde, trabalho e sobrevivência, perder direitos custa caro demais. Portanto, em caso de dúvida, procure sempre um advogado especialista de sua confiança.
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Publicado em 11.01.2026 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/163), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).