O que 2026 reserva para quem depende do INSS

Dr. Tiago Faggioni Bachur 28/12/2025

O que 2026 reserva para quem depende do INSS

Por Tiago Faggioni Bachur

Advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.

 

Se você depende do INSS (seja aposentado, pensionista, pessoa com deficiência, trabalhador que adoeceu ou família que vive de benefício) você já percebeu que, quando o assunto é Previdência Social, o tempo passa, as regras mudam e quase sempre mudam primeiro contra você.

Mas 2025 foi especial.

Especial no sentido brasileiro da palavra: teve avanço, teve retrocesso e teve golpe (literalmente, golpe no contracheque de quem recebe benefício previdenciário).

Antes de entrar na retrospectiva, um aviso: o que segue é uma seleção das principais mudanças ocorridas em 2025 (houve outras). A ideia aqui não é esgotar o tema, mas traduzir, em linguagem clara, o que realmente mexeu com a vida de quem depende do INSS e o que já sinaliza impacto direto em 2026.

1) 2025: quando o INSS resolveu brigar com a realidade… e a realidade respondeu

1.1. Uma boa notícia rara: menos “perícia eterna” para quem não vai melhorar por decreto

Vamos começar com um alívio (porque em 2025 isso realmente foi notícia).

Foi publicada a Lei nº 15.157/2025, que trouxe uma regra de puro bom senso:
quando a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado por incapacidade permanente fica dispensado das reavaliações periódicas que antes eram feitas de forma quase automática, salvo se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Em outras palavras: se a pessoa tem uma condição que não vai “desacontecer”, isto é, sem chance real de retorno ao mercado de trabalho, não faz sentido o Estado convocá-la de tempos em tempos, como se fosse possível “atualizar” a medicina por agendamento eletrônico.

Essa regra alcança situações como HIV/AIDS em estágio avançado, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), entre outras enfermidades graves e progressivas.

Impacto real na vida do segurado:

  • menos medo de perder o benefício “do nada”;
  • menos humilhação de ter que provar o óbvio repetidas vezes;
  • menos custo emocional e menos insegurança; e
  • potencial chance de reduzir filas para quem realmente precisa passar por perícia.

1.2. 2025 também foi o ano em que muita gente descobriu que estava “associada” sem saber

Se tivéssemos que eleger o grande escândalo previdenciário de 2025, a escolha seria fácil: os descontos indevidos feitos por associações e sindicatos diretamente nos benefícios do INSS.

Aquela velha história: o aposentado mal consegue pagar o remédio e, quando confere o extrato do benefício, percebe um desconto que NUNCA autorizou.

Aposentados e pensionistas descobriram, muitas vezes por acaso, que parte do benefício estava sendo descontada para entidades às quais jamais se filiaram. Pequenos valores? Às vezes. Mas constantes. E, sobretudo, injustos.

O problema não foi apenas o desconto em si. Foi a sensação de abandono. A dificuldade para entender quem descontou, por que descontou, como cancelar e, principalmente, como recuperar o dinheiro. O sistema que deveria proteger acabou permitindo que milhares de pessoas fossem lesadas (justamente aquelas que menos podem perder).

As investigações revelaram um esquema fraudulento de grandes proporções, envolvendo sindicatos e associações que alegavam falsamente que o beneficiário era associado. Diante da gravidade, o INSS suspendeu os descontos em folha.

Sim, regras foram criadas para consulta, contestação e pedido de restituição. Mas a verdade é que o estrago financeiro e emocional já estava feito. E o tema ficou tão sério que avançou no Congresso a discussão para proibir esse tipo de desconto diretamente no benefício (não para impedir a associação, mas para evitar que a folha do INSS vire uma “máquina automática de cobrança”).

Impacto real na vida do segurado:

  • dinheiro a menos todo mês;
  • descoberta tardia e burocracia para resolver;
  • sentimento de engano por parte de um sistema que deveria proteger.

Muita gente entrou com pedido de ressarcimento. Outros recorreram à Justiça, buscando, além do reembolso, devolução em dobro e indenização por danos morais.

1.3. Aposentadoria especial: o PPP virou “campo minado” com EPI “eficaz”

Se 2025 ensinou algo a quem busca aposentadoria especial, foi isso:
papel mal preenchido custa aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a anotação positiva de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz pode afastar o reconhecimento do tempo especial em diversas situações.

Na prática, isso significa que o INSS passou a olhar para o PPP e dizer:
“Está escrito EPI eficaz? Então pronto.”

O problema é que a vida real não cabe em uma caixinha de formulário. Qual empregador vai dizer no laudo que ele emite que o EPI que ele fornece não é eficaz?

E o próprio Supremo Tribunal Federal, no Tema 555, já deixou claro que, especialmente em casos de ruído, o EPI não é um “carimbo mágico” capaz de eliminar o risco automaticamente.

Impacto real na vida do segurado:

  • mais indeferimentos administrativos;
  • mais exigência de prova técnica;
  • mais judicialização;
  • e mais gente descobrindo tarde que “documento padrão” não é documento bom.

Ficou evidente que, para quem busca o reconhecimento de tempo especial, não basta ter o PPP: é fundamental que ele esteja corretamente preenchido. E, se o documento não existe ou traz informações equivocadas, há estratégias jurídicas possíveis, como ações para correção do PPP junto ao empregador.

1.4. Regras internas também mudaram: IN 188/2025 e reflexos diretos nos benefícios

Em 2025, o INSS também mexeu na engrenagem interna por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, que alterou a IN 128/2022 e disciplinou procedimentos relevantes.

Um exemplo didático ajuda a entender o impacto: houve regulamentação do salário-maternidade sem carência, alinhando a prática administrativa a decisão do STF que, ainda em 2024, afirmou que não existe número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade, bastando que a segurada esteja vinculada à Previdência no momento do parto ou da adoção.

Impacto real na vida do segurado:

  • muda a forma como o servidor analisa o pedido;
  • altera quais documentos passam a ser exigidos;
  • define qual tese o INSS aplica “no automático”.

Mudança de norma interna raramente vira manchete, mas é justamente isso que define se o benefício será concedido ou negado.

1.5. Outras decisões judiciais que deixaram marcas profundas em 2025

1.5.1. Aposentadoria por incapacidade permanente: o cálculo ficou menor (e não foi por acaso)

Outro tema sensível de 2025 foi a confirmação, pelo STF, da forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência.

Antes da reforma, o benefício costumava ser calculado de forma integral. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a ser calculado em 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Em 2025, o STF manteve esse entendimento, em uma votação apertada ocorrida em dezembro. Na prática, isso frustrou a expectativa de muitos segurados que aguardavam uma reversão judicial.

Impacto real na vida do segurado:

  • benefício menor do que o imaginado;
  • frustração ao perceber que a regra foi validada;
  • necessidade de planejamento antes mesmo de adoecer ou pedir o benefício.

É o tipo de decisão que não vem explicada no extrato, mas pesa todo mês no orçamento de quem já está doente.

1.5.2. Tema 1124 do STJ: quando provar depois pode custar caro

Outro ponto que ganhou enorme relevância em 2025 foi o Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça.

De forma simples: o STJ consolidou o entendimento de que, quando a prova essencial do direito (como PPP ou documento técnico) só é apresentada no processo judicial, e não no pedido administrativo feito ao INSS, os valores atrasados podem ser contados apenas a partir da citação do INSS, e não desde a data do requerimento.

Traduzindo: o direito pode até ser reconhecido, mas o bolso sente o atraso.

Impacto real na vida do segurado:

  • perda de meses ou anos de atrasados;
  • redução significativa do valor final a receber;
  • sensação de injustiça, mesmo vencendo a ação.

Aqui, o Direito Previdenciário deu mais um recado claro: errar no começo quase sempre sai mais caro do que errar no final.

2) 2026: o ano em que as regras de transição apertam (e os tribunais podem virar o tabuleiro)

2.1. A reforma programou: em 2026, o sarrafo sobe de novo

Algumas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência sobem ano a ano. Em 2026, a idade mínima progressiva aumenta novamente.

Impacto real na vida do segurado:

  • quem estava “a um passo” em 2025 pode ficar “a seis meses” em 2026;
  • e seis meses, para quem trabalha pesado ou já está adoecendo, é uma eternidade.

Aqui entra a ampulheta: a areia muda de lado, mas o tempo do trabalhador é sempre o que custa mais caro.

Importante dizer: quem já adquiriu o direito, pode ficar tranquilo. Quem ainda não adquiriu, não deve pedir benefício antes da hora, sob pena de prejuízo. Para saber se vale a pena correr ou não para aposentar em agora ou é melhor esperar, veja em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/158.

2.2. O julgamento que pode ser manchete em 2026: Tema 1209 no STF (vigilantes)

Em 2026, um julgamento tem potencial de impactar milhares de vidas: o Tema 1209 do STF, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com base na exposição ao perigo, inclusive antes e depois da Reforma.

Impacto real na vida do segurado:

  • uma decisão protetiva pode destravar direitos e trazer segurança jurídica;
  • uma decisão restritiva pode aumentar indeferimentos e prolongar disputas.

3) O que essa retrospectiva ensina (e por que 2026 exige atenção dobrada)

Se 2025 ensinou algo, foi isto: quem depende do INSS não pode depender de sorte.

  • Uma lei pode aliviar sofrimento;
  • um escândalo pode sangrar benefícios;
  • uma tese pode virar barreira;
  • e 2026 chega com regras mais duras e julgamentos decisivos.

E, se você chegou até aqui, fica o mais importante: não trate seu benefício como um “pedido comum”. Para muita gente, ele é a diferença entre remédio e dor, entre comida e falta, entre dignidade e humilhação.

Em caso de dúvida (seja para planejar a aposentadoria, revisar um benefício, corrigir erros, combater descontos indevidos ou lutar por um direito negado) o caminho mais seguro é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, alguém capaz de analisar seu caso com estratégia, documentação adequada e firmeza técnica para sustentar o que é seu por direito.

Porque o tempo não para. E o direito, quando bem utilizado, ainda pode fazer a diferença.

 

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Publicado em 28.12.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/161),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

 

 

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