Nova regra do INSS poderá liberar BPC/LOAS para milhares de pessoas

Dr. Tiago Faggioni Bachur 23/11/2025

Nova regra do INSS poderá liberar BPC/LOAS para milhares de pessoas


(Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.)


Nos últimos dias, uma mudança importante passou quase despercebida pela imprensa, mas promete transformar a vida de quem luta pelo BPC/LOAS (e, em muitos casos, transformar a vida de toda a família).

Trata-se da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, uma normativa extensa, técnica e muito mais moderna, que reorganiza profundamente as regras para concessão e manutenção desse benefício tão essencial. E o melhor: pela primeira vez em muitos anos, essas mudanças realmente podem facilitar o acesso ao BPC para milhares de pessoas.

Se você já pediu o BPC, conhece alguém que teve o pedido negado ou convive com aquela angústia silenciosa de depender desse benefício para sobreviver, fique atento.
Essas novas regras podem ser a virada de chave que faltava.

A partir de agora, pessoas que antes estavam travadas por detalhes burocráticos podem, sim, ter o benefício finalmente reconhecido.

E mais: muitas vezes sem precisar entrar na Justiça, quando tudo é feito de maneira correta.


O que é o BPC/LOAS? (Explicação simples e direta)


O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele paga um salário-mínimo por mês para:

  • Idosos com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda;
  • Pessoas com deficiência ou algum problema de saúde, de qualquer idade, que tenham impedimento de longo prazo e que não consigam se sustentar nem ter sua subsistência garantida pela família.

E aqui está um ponto que gera muita dúvida: Não é preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC. Nenhum centavo. Basta atender aos requisitos da lei.

Pode ser pago a crianças, adultos, jovens, idosos. Ou seja, de recém-nascidos a centenários.

Parece simples, mas quem já tentou pedir sabe que existe um abismo entre a teoria e a prática.

 

Antes da nova regra: por que o INSS negava tantos pedidos?

Até a publicação da Portaria 34/2025, o INSS analisava o BPC com uma rigidez quase insuperável.

Os motivos mais frequentes de negativa incluíam:

a) CadÚnico desatualizado

b) Cálculo da renda familiar sem considerar despesas essenciais

c) Falta de documentos complementares

d) Critérios confusos para avaliar deficiência

e) Diferenças entre agências e servidores

 

E o grande problema: muitos eram considerados “acima da renda” apenas porque o cálculo não descontava gastos óbvios, como:

  • remédios diários,
  • fraldas geriátricas,
  • alimentação especial,
  • terapias contínuas.

Em outras palavras: o INSS via o que entrava, mas não via o que saía.
Uma injustiça silenciosa que prejudicou milhares de famílias.

 

Com a nova norma, o cenário muda (e muito)

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 trouxe mudanças profundas e muito mais alinhadas à vida real.

Vamos aos pontos que podem destravar benefícios antes negados.

  1. O CadÚnico virou o coração da análise

A partir de agora, o CadÚnico atualizado é considerado verdade oficial. Se estiver certo, a análise corre com fluidez. Se estiver errado, o INSS não nega de imediato: abre prazo para acerto.

É um ganho enorme de segurança e previsibilidade.

  1. Gastos essenciais agora entram no cálculo (finalmente!)

Essa é, talvez, a mudança mais transformadora.

Agora, o INSS pode deduzir da renda familiar:

  • medicamentos contínuos,
  • fraldas,
  • alimentação especial,
  • terapias,
  • transporte especial,
  • equipamentos essenciais,
  • atendimento em centro-dia.

 

Exemplo prático

Maria tem uma filha com deficiência neurológica. No papel, a renda familiar é “alta demais”. Na prática, quase tudo é consumido por:

  • remédios caros,
  • viagens frequentes a especialistas,
  • fraldas,
  • alimentação especial.

Antes: negação automática.

Agora: todos esses gastos podem ser considerados.

Maria tem muito mais chance de ter o benefício concedido diretamente no INSS, sem processo judicial.

  1. Avaliação da deficiência ficou mais justa e estruturada

O Brasil passa a adotar um modelo nacional, unificado e multiprofissional.
A análise leva em conta:

  • o corpo,
  • a mente,
  • a funcionalidade,
  • o contexto social,
  • e a participação da pessoa no dia a dia.

Isso reduz arbitrariedades — embora avaliações remotas ainda exijam atenção.

  1. Revisão obrigatória a cada 24 meses (atenção total)

O INSS fará revisões periódicas, mais organizadas e mais tecnológicas. Resultado?

  1. Benefícios mais seguros quando os dados estão corretos.
  2. Benefícios suspensos com maior rapidez quando houver inconsistências.

É o “pente fino” eletrônico, agora com algoritmo.

 

Por que isso facilita (de verdade) a vida de quem precisa?

As mudanças:

  • corrigem injustiças históricas,
  • valorizam gastos essenciais,
  • padronizam critérios,
  • permitem análises mais humanas,
  • reduzem negativas automáticas.

Em resumo: o BPC finalmente se aproxima da vida real de quem precisa dele.

Mas atenção: com avanço vem responsabilidade

Se por um lado ficou mais fácil conseguir o benefício, por outro ficou mais fácil:

  • perdê-lo por dados desatualizados,
  • cair em inconsistências do CadÚnico,
  • ser suspenso por erro no cruzamento de sistemas,
  • ter renda calculada de forma incorreta,
  • ser pego de surpresa na revisão.

É aqui que muita gente cai (e sofre).

 

A verdade é simples: ninguém deveria enfrentar isso sozinho

O sistema ficou moderno, sim. Mas também ficou técnico, frio e extremamente detalhista.

Um erro automático pode cortar o benefício de uma família inteira.

O advogado especialista ajuda a:

  • organizar documentos,
  • revisar o CadÚnico,
  • comprovar despesas,
  • preparar o pedido,
  • acompanhar a análise,
  • evitar bloqueios,
  • orientar na revisão obrigatória.

É segurança, prevenção e tranquilidade. É a proteção contra um sistema que nem sempre enxerga a pessoa por trás do protocolo.

 

Conclusão: milhares podem ser beneficiados. Mas informação é o primeiro passo

A Portaria 34/2025 representa um avanço significativo para quem depende do BPC/LOAS.
As portas que antes estavam “trancadas” agora começam a se abrir.

Mas só conquista quem entende, quem se organiza e quem busca orientação.

Este texto é um convite para que você conheça seus direitos (porque ninguém pode tirar de você aquilo que a Constituição já garantiu).

Compartilhe esta informação. Você pode mudar a vida de alguém com esse simples gesto.

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Publicado em 23.11.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/156),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

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