Plástica, bariátrica, miopia e outras cirurgias estéticas dão auxílio-doença?

Dr. Tiago Faggioni Bachur 09/11/2025

Plástica, bariátrica, miopia e outras cirurgias estéticas dão auxílio-doença?

(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado e Professor Especialista em Direito Previdenciário. Autor de obras jurídicas)

 

Você já deve ter ouvido alguém dizer, com aquele tom de quem entende tudo da vida: “Ah, mas cirurgia plástica é luxo! INSS não paga benefício para quem quer ficar bonito!”

Mas o que quase ninguém sabe é que o INSS pode, sim, reconhecer a incapacidade mesmo quando a cirurgia tem aparência estética.

A verdade é que o Direito Previdenciário não julga a vaidade, mas sim a incapacidade. E, em tempos em que a busca por procedimentos estéticos é cada vez mais comum, muitos segurados acabam passando por períodos de afastamento real do trabalho, enfrentando dores, limitações e riscos pós-operatórios que nada têm de supérfluos. E, nessa angústia, muitas vezes por falta de informações, deixam de buscar seus direitos.

 

  1. O mito da “plástica por luxo”

É quase automático: mencionou cirurgia estética, e pronto... O senso comum já entende como “frescura”. Mas vamos refletir um pouco: será mesmo que toda cirurgia estética é fútil?

Uma abdominoplastia após uma bariátrica é estética… ou reparadora?
E uma cirurgia para corrigir uma assimetria facial que causa dor e vergonha, é vaidade… ou saúde mental e física?

Ou ainda: quem passou por uma miopia severa e fez cirurgia ocular, não tem direito a um período de recuperação longe das telas?

A linha que separa o “estético” do “reparador” é tênue. E o INSS, por mais burocrático que seja, não pode ignorar a realidade clínica do segurado.

 

  1. O que diz a lei (sem juridiquês)

A Lei nº 8.213/91 (a “Lei de Benefícios”) prevê o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para todo segurado que, por motivo de saúde, ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
Repare: não há, em nenhum momento, uma lista de doenças “aceitas” ou “negadas”.

O que importa é o fato gerador: a incapacidade.

Então, se a cirurgia estética (ou reparadora) te deixa incapaz de exercer sua profissão (seja digitar, dirigir, levantar peso ou mesmo ficar em pé) o direito ao benefício é possível. Vale lembrar que o pós-operatório dessas cirurgias, em regra, exige repouso e evitar fazer algum tipo de esforço.

Aliás, a perícia médica previdenciária deve avaliar a limitação funcional e o tempo de recuperação, não a origem estética ou reparadora da cirurgia.

 

  1. “Mas doutor, o INSS aceita isso?”

Aceitar, ele aceita… quando você prova da forma correta. E aqui está o ponto sensível: a documentação médica precisa estar completa.

Atestados genéricos do tipo “paciente em recuperação pós-cirúrgica” podem não convencer o perito.

É preciso que o médico descreva:

  • o procedimento realizado (ex: abdominoplastia pós-bariátrica, rinoplastia funcional etc.);
  • o período estimado de afastamento;
  • as limitações temporárias (não pode dirigir, carregar peso, ficar em pé, usar computador);
  • e, se possível, o risco de complicações caso o retorno ao trabalho aconteça antes da hora.

O perito do INSS, por sua vez, não está ali para “julgar se a pessoa é bonita o suficiente para o auxílio”, mas para avaliar a incapacidade laboral, isto é, se o segurado realmente não se encontra apto para retornar ao trabalho (um conceito técnico que reforça que o benefício não depende da causa, mas da incapacidade para a atividade habitual).

 

  1. Exemplos práticos (e reais)
  • Pós-bariátrica: a retirada de excesso de pele pode gerar infecção, dor intensa e limitação de movimentos (ou seja, incapacidade temporária comprovada).
  • Mamoplastia redutora: em casos de gigantomastia (mamas muito grandes), a cirurgia é terapêutica, não estética (pode inclusive aliviar dores crônicas).
  • Rinoplastia funcional: feita para corrigir desvio de septo, melhora a respiração (e o pós-operatório exige afastamento).
  • Cirurgia ocular (miopia, catarata): o pós-operatório impede o uso de telas, leitura prolongada e direção (incapacidade temporária evidente).

Em todos esses casos, se o segurado não pode trabalhar, o auxílio-doença é devido.
Simples assim. E sem julgamento moral.

 

  1. O sarcasmo da realidade

Curioso, não? O mesmo sistema que reconhece o direito de afastamento de quem quebrou a perna num futebol de fim de semana às vezes torce o nariz para quem passou por uma cirurgia reparadora, não é?

Mas o INSS, apesar de sua má fama de “carimbador automático do indeferimento”, também é regido por princípios constitucionais de proteção social (art. 201 da Constituição Federal) e pelo dever de garantir renda nos casos de incapacidade.

Ou seja: o benefício é um direito, não um favor.

E a plástica pode ser a causa, mas a incapacidade é o fundamento jurídico.

 

  1. Como garantir seus direitos
  2. a) Peça afastamento médico desde o início do pós-operatório;
  3. Guarde todos os relatórios e exames;
  4. c) Registre a Comunicação de Acidente/Doença (CAT), se aplicável;
  5. d) Agende a perícia médica no INSS logo que souber que ficará afastado por mais de 15 dias;
  6. e) Consulte um advogado previdenciarista de sua confiança para revisar seus documentos antes da perícia (afinal, um detalhe pode mudar tudo).

 

  1. Conclusão: O Direito não tem espelho

A beleza pode estar nos olhos de quem vê, mas o benefício previdenciário está nos olhos de quem prova.

Cirurgias estéticas não são sinônimo de vaidade: são procedimentos médicos, muitas vezes com impactos físicos e psicológicos profundos.

Ignorar a incapacidade de quem passa por um pós-operatório é o mesmo que dizer que a dor tem vaidade e a dignidade tem preço.

Enfrentar o INSS sozinho, em meio a laudos, carências e indeferimentos automáticos, é quase uma segunda cirurgia ... Só que sem anestesia.

Por isso, ter um advogado especialista em Direito Previdenciário ao seu lado é essencial.
Ele é quem entende os caminhos, as normas, e principalmente, o que o perito quer (e precisa) ler no seu processo.

Porque, no fim, o espelho mostra o rosto, mas o INSS deveria enxergar a pessoa.
A cirurgia pode até ser estética, mas a dor é real, e a dignidade — essa — não se discute. Em outras palavras, dor não tem vaidade. Tem direitos.

 

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Publicado em 09.11.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/154),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

 

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