Sabia que a doença do trabalho dá isenção de Imposto de Renda?

Dr. Tiago Faggioni Bachur 28/09/2025

Sabia que doença do trabalho dá isenção de Imposto de Renda?

(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado e Professor especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas)

 

Você tem Tendinite, Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo, Lesões por Esforço Repetitivo (LER) / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), Doenças da Coluna (problemas lombares, hérnias de disco, bico de papagaio etc.), Depressão, Síndrome do Pânico, ou Transtornos Mentais associados ao ambiente ou condições de trabalho, Perda Auditiva, Lesões nas Cordas Vocais ou qualquer outro problema ou lesão provocada ou agravada pelo serviço?

Então, preste atenção, pois se você é aposentado pode estar pagando imposto sem saber... Em outras palavras, pode estar perdendo dinheiro há tempos (e nem imagina)!

Por outro lado, sempre que falam em “isenção de Imposto de Renda” (IR), a mídia corre para divulgar as promessas do Congresso, como, por exemplo, a promessa de quem ganha até R$ 5 mil poderá ficar livre do Leão.

Assim, enquanto a população espera ansiosamente por mudanças que nunca chegam, milhares de aposentados e pensionistas já poderiam estar legalmente livres do Imposto de Renda (e, pasme, até recuperar o que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos).

E sabe qual é a parte mais curiosa (ou trágica)? Essa lei não é novidade. Está lá desde 1988. Ou seja, há mais de três décadas muitos brasileiros continuam pagando o que não deveriam… só porque ninguém contou para eles.

 

As doenças que você já ouviu falar

 

Muita gente já sabe que algumas doenças graves dão direito à isenção de Imposto de Renda. A lista oficial está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, e inclui situações sérias como:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira (inclusive visão monocular, já reconhecida pela Justiça);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS.

A lei é clara: se a pessoa estiver aposentada, reformada ou for pensionista, e tiver uma dessas doenças, o Imposto de Renda sobre seus proventos simplesmente não deve ser cobrado.

E detalhe importante: a isenção não depende de a doença ser a causa da aposentadoria. A pessoa pode ter se aposentado por idade, tempo de contribuição ou até por outra razão, e mesmo assim, se depois foi diagnosticada com uma dessas enfermidades, tem direito à isenção. Vale ainda até para quem se recuperou. Esse entendimento foi consolidado no STJ (Súmula 627).

 

 

O que muita gente não sabe: doença do trabalho também isenta

 

Agora vem a parte que poucos conhecem. Além dessa lista famosa, a lei também fala em moléstia profissional.

Traduzindo: se a doença foi adquirida ou agravada em razão do trabalho, também pode gerar isenção do IR. E aqui entra uma infinidade de situações que não estão na lista fechada acima, mas que são tão graves quanto — e muitas vezes mais comuns.

Pense comigo:

  • Você trabalhou anos em linha de produção e hoje sofre de síndrome do túnel do carpo?
  • Ficou com tendinite ou bursite depois de anos digitando, costurando ou operando máquinas?
  • Desenvolveu hérnia de disco ou problemas sérios na coluna por esforço repetitivo, pegar peso no serviço ou postura inadequada?
  • Foi exposto a barulho excessivo e adquiriu perda auditiva ocupacional?
  • Teve depressão ou síndrome do pânico desencadeadas pelo ambiente de trabalho?

Pois é. Tudo isso pode ser reconhecido como moléstia profissional, e portanto, gerar o mesmo direito de isenção que as doenças “clássicas”.

Não acredita? Então recomendo a leitura destes artigos:

 

 

E como funciona o pedido?

 

É aqui que muitos se enrolam. Não basta levar um atestado qualquer escrito “fulano tem LER” ou “o paciente tem perda auditiva”. O processo exige alguns cuidados extras:

  1. Laudo médico oficial – emitido por serviço médico da União, Estado ou Município, ou mesmo reconhecido judicialmente. Esse documento precisa conter:
    • diagnóstico com CID;
    • descrição da moléstia;
    • data provável de início;
    • e principalmente: a relação com a atividade laboral (o famoso nexo causal).
  2. Histórico ocupacional – documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e outros relatórios técnicos ajudam a provar que a doença decorreu do trabalho. Por exemplo: se o segurado trabalhou em uma indústria, com máquinas que emitiam ruídos acima de 85db, essa informação vai estar no PPP e, caso ele tenha perda auditiva, tal documento ajuda a comprovar o nexo causal, isto é, que a perda auditiva decorreu pela exposição a ruídos no ambiente de trabalho acima do nível de tolerância pelo organismo humano.
  3. Comprovação de tratamento – notas fiscais de medicamentos, relatórios médicos periódicos, comprovantes de terapias ou exames demonstram que a condição exige acompanhamento contínuo (o que reforça o direito).
  4. Requerimento administrativo – quem recebe benefício do INSS deve protocolar o pedido diretamente no aplicativo “Meu INSS”. Já servidores públicos aposentados precisam pedir ao órgão pagador. Em caso de previdência privada, o requerimento é feito à seguradora.
  5. Negativa? Judicialize. – Não é raro o pedido ser negado administrativamente. Mas a Justiça tem entendimento favorável e pode conceder a isenção. Isso significa que você pode ter direito não apenas à isenção daqui para frente, mas também à devolução de tudo que pagou indevidamente nos últimos 5 anos (valores que, corrigidos, podem fazer diferença no seu orçamento).

 

Importância da Documentação para Futuros Benefícios

 

Se você ainda não é aposentado, mas já apresenta alguma das lesões ou enfermidades mencionadas, é fundamental adotar uma postura preventiva e organizada em relação aos seus documentos. Guarde todos os registros médicos, laudos, relatórios de tratamentos, receitas de medicamentos e comprovantes de exames realizados. Esses documentos poderão ser essenciais no momento de requerer sua aposentadoria e buscar direitos (como a isenção do Imposto de Renda).

Isso facilitará a análise do nexo causal entre a atividade profissional e a doença.

 

 

E não se esqueça de um detalhe valioso

 

A isenção só se aplica sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se o contribuinte ainda está na ativa, recebendo salário, esse valor continua sujeito ao IR normalmente. Mas se os rendimentos forem oriundos de aposentadoria ou pensão, a isenção é integral sobre essa parcela.

 

 

Conclusão

 

No fim das contas, o que assusta não é o Leão, mas a desinformação. Enquanto milhares de brasileiros lutam para pagar suas contas e ainda sustentam a máquina pública, a lei já garante um alívio no bolso para quem sofre com doenças graves ou profissionais.

E se você ficou em dúvida se a sua situação se enquadra ou se conhece alguém que pode estar pagando imposto indevidamente, não deixe esse texto morrer na sua tela. Compartilhe. Informe. Questione. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.

Porque informação é poder. E neste caso, informação também pode significar dinheiro de volta no seu bolso.

 

 

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Publicado em 28.09.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/148),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

 

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