
"DEPRESSÃO E ANSIEDADE: Doenças Invisíveis que Podem Garantir Sua Aposentadoria Mais Cedo"
(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado e Professor Especialista de Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas)
Tem gente que acha que depressão e ansiedade são “mimimi”… Mas não sabe que essas doenças podem aposentar mais cedo. Sim, isso mesmo. Não é exagero. Não é “brecha” e nem “jeitinho”. É lei.
Você já reparou como, nos últimos anos, falar sobre depressão e ansiedade deixou de ser tabu e passou a ser uma conversa presente em qualquer roda de amigos, redes sociais e até programas de TV? O que antes era escondido atrás de um sorriso forçado, hoje começa a ser exposto, ainda que timidamente.
Todavia, há um detalhe que quase ninguém comenta — e que talvez mude completamente a forma como você enxerga essas doenças: elas podem, sim, garantir não apenas benefícios por incapacidade, mas também antecipar sua aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade (e com um cálculo muito mais vantajoso), dentro da Lei Complementar nº 142/2013 (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência).
E antes que alguém torça o nariz pensando “mas depressão e ansiedade não são deficiência”, vale lembrar: deficiência não é só física. A legislação reconhece a deficiência mental e intelectual, que pode ser causada por condições de saúde que afetam de forma duradoura a capacidade de participação plena e efetiva da pessoa no trabalho e na vida em sociedade.
1) O que realmente são Depressão e Ansiedade?
Depressão não é “frescura” e ansiedade não é “drama”. Ambas são transtornos mentais reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e classificados no CID-10 e CID-11 (a famosa “tabela” das doenças usada pelo INSS).
- Depressão: é muito mais do que tristeza. Envolve desânimo persistente, perda de interesse em atividades, fadiga, alterações no sono e no apetite, dificuldade de concentração e, em casos graves, até ideação suicida.
- Ansiedade: não é apenas “nervosismo”. É uma preocupação constante, muitas vezes sem motivo aparente, acompanhada de sintomas físicos como taquicardia, sudorese, tremores, falta de ar, insônia e dificuldade de raciocínio.
E o mais cruel é que ambas podem se tornar crônicas, prejudicando a vida profissional, social e familiar.
2) Medicamentos: solução ou armadilha silenciosa?
Muitas pessoas com depressão e ansiedade precisam usar medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos. Sim, eles salvam vidas. Sim, eles podem devolver certa qualidade de vida. Mas… e os efeitos colaterais?
Vamos falar a verdade:
- Sonolência — Como alguém que luta para manter os olhos abertos vai operar uma máquina de corte industrial sem correr riscos?
- Tontura — Quem está com equilíbrio instável consegue subir em andaimes?
- Dificuldade de concentração — E como um motorista profissional vai reagir rápido a um freio repentino?
- Tremores — Imagine um eletricista, com tremores nas mãos, mexendo em fios energizados.
São efeitos que, na prática, podem incapacitar mais do que a própria doença. E, no ambiente de trabalho, não há espaço para “desculpas”: um erro pode custar caro.
Ou seja, a doença pode até estar controlada por conta da medicação. No entanto, a incapacidade ou deficiência surge em razão dos efeitos colaterais desses mesmos remédios, que impedem o segurado de continue exercendo suas atividades habituais para o qual é qualificado.
3) Mas o que isso tem a ver com aposentadoria da PCD?
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê que pessoas com deficiência podem se aposentar com menos tempo de contribuição ou com menos idade. O conceito de “deficiência” usado pela lei não se limita a cadeirantes ou pessoas com limitações motoras visíveis. Ele abrange qualquer limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ressalta-se que deficiência e incapacidade nem sempre são sinônimos.
No caso de uma aposentadoria por tempo de contribuição, a ansiedade ou a depressão, poderiam reduzir em até 10 anos o tempo para aposentar. Isso quer dizer que a mulher poderia seria a partir de 20 anos de contribuição para mulheres e a partir de 25 para homens (dependendo do grau e/ou desde quando existe). Não há pedágio, pontos ou qualquer outra regra de transição horrorosa trazida pela Reforma Previdenciária.
Já a aposentadoria por idade, para quem possui ansiedade ou depressão, será com 55 anos de idade (mulheres) e 60 anos (homens). É preciso, ainda, ter a carência (15 anos de contribuição) e o tempo com a lesão há pelo menos 15 anos.
Traduzindo: se a depressão ou ansiedade causam limitações graves e duradouras, documentadas e comprovadas por laudos médicos e perícias, o segurado pode ter direito à aposentadoria da PCD, aposentando antes e ganhando mais.
4) Benefícios por incapacidade: o caminho mais comum
Antes de chegar na aposentadoria, muita gente passa pelo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou pela aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). E aqui vai um alerta: mesmo que o INSS negue no primeiro pedido, isso não significa que você não tenha direito. Em muitos casos, só na Justiça é que o reconhecimento vem.
Histórias não faltam. Como a de um operador de empilhadeira que, após um episódio grave de crise de ansiedade, passou a tomar medicação forte para controlar os sintomas. O remédio tirava o pânico… mas também tirava a agilidade mental. Resultado: um dia, no trabalho, não percebeu que o alarme da máquina estava tocando. Felizmente, nada de grave aconteceu. Mas ele mesmo percebeu: continuar ali era perigoso demais (para ele e para os colegas).
5) Reflexão: invisível não é inexistente
É irônico (e um pouco revoltante) como ainda existe gente que acha que só merece benefício quem “parece” doente. Se não tem gesso, muleta ou cadeira de rodas, já começam os julgamentos: “tá querendo se encostar no INSS”.
A verdade é que as doenças mentais são como correntes invisíveis: não se veem, mas pesam a cada passo. E a lei está aí para proteger também quem carrega esse tipo de fardo.
6) O passo mais importante
Se você, ou alguém próximo, sofre de depressão ou ansiedade e sente que a vida profissional se tornou insustentável, não ignore os sinais. Procure atendimento médico, siga o tratamento e, paralelamente, informe-se sobre seus direitos previdenciários.
Documentos como laudos, receitas médicas, relatórios de psicólogos e psiquiatras e histórico de afastamentos são essenciais para construir um pedido sólido — seja para benefício por incapacidade, seja para aposentadoria da PCD.
7) Conclusão: depressão e ansiedade não são apenas “coisas da cabeça” — são condições reais, com impactos profundos na vida e no trabalho. E, juridicamente, podem abrir portas para benefícios e aposentadorias mais cedo, como demonstrado.
Se você sofre de Depressão ou Ansiedade (ou conhece alguém nessa situação), caso tenha alguma dúvida ainda, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
A informação certa pode transformar vidas.
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Publicado em 17.08.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/142), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).