A Nova Lei da Fibromialgia pode te aposentar antes e trazer outros benefícios

Dr. Tiago Faggioni Bachur 03/08/2025

A Nova Lei da Fibromialgia pode te aposentar antes e trazer outros benefícios

(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado e Professor Especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas)

 

Introdução

Você sente dor generalizada e persistente no corpo, afetando principalmente músculos e articulações? Ou, ainda, fadiga, distúrbios do sono, problemas cognitivos (como dificuldade de concentração e memória), além de alterações de humor como ansiedade e depressão? Se sim, você pode ser uma das muitas pessoas que convivem com a fibromialgia – uma condição que, por muito tempo, foi ignorada ou tratada com descrédito, mas que agora finalmente foi reconhecida como uma deficiência por uma nova lei que pode transformar sua vida.

Assim, a partir de janeiro de 2026, quando a Lei nº 15.176/2025 entra em vigor, quem convive com essa síndrome deixa de ser invisível perante a legislação. E isso muda tudo: é o primeiro passo para acessar benefícios que antes poucos conseguiam. É mais do que vitória legal — é dignidade reconhecida. Saiba como isso impacta a aposentadoria, trabalho, impostos e mais.

 

  1. O que diz a Lei nº 15.176/2025 e por que isso importa?

A Lei nº 15.176/2025, sancionada em 23 de julho de 2025, reconhece oficialmente que a fibromialgia é uma deficiência, mas com duas condições:

  • Que seja diagnosticada por equipe multiprofissional (médico, psicólogo, assistentes sociais etc.), por meio de avaliação biopsicossocial, demonstrando que a doença traz limitações duradouras para atividades e interação social.
  • Só passa a valer a partir de janeiro de 2026, pois há um período de vacância de 180 dias após a publicação.

Isso significa que a fibromialgia deixa de ser invisível: agora ela está assegurada dentro do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e faz jus aos mesmos direitos.

 

  1. Entendendo o benefício por incapacidade e por deficiência

Benefícios por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) são concedidos pelo INSS quando a pessoa, TEMPORARIAMENTE ou DEFINITIVAMENTE, não pode trabalhar por motivo de saúde, e esse impedimento é reconhecido por perícia médica. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total.

Antes, de um modo geral, quem sofria de fibromialgia, quase sempre buscava apenas os benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

Todavia, a grande novidade com a equiparação à deficiência é que se abre a possibilidade de aposentadoria por deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que permite aposentadoria com menos tempo de contribuição ou idade, dependendo da gravidade da deficiência.

 

  1. Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013)

Há duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): uma por tempo de contribuição, outra por idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição da PCD há três graus de deficiência (leve, moderada e grave), podendo reduzir o tempo para se aposentar em até 10 anos. Em outras palavras, a mulher com fibromialgia pode, portanto, se aposentar a partir de 20 anos de contribuição. Enquanto o homem poderia se aposentar a partir de 25 anos de contribuição.

Já a aposentadoria por idade da PCD ocorre com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade (mulheres) e 60 anos de idade (homens). Além disso, precisa de estar nessa condição há pelo menos 15 anos.

Exemplo prático:

Imagine duas mulheres: Maria e Joana. As duas têm 50 anos. Maria trabalhou a vida toda e está saudável. Joana também trabalhou, mas tem fibromialgia grave, com dores e dificuldades para fazer até mesmo tarefas básicas.

Pela regra normal, se for se aposentar por idade, Maria só poderia se aposentar aos 62 anos. Já Joana, por ter fibromialgia reconhecida como deficiência, poderá se aposentar mais cedo, com 55 anos. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, Maria teria que trabalhar, no mínimo por 30 anos (e talvez cumprir alguma regra de transição, como pedágio, idade mínima, pontos etc), enquanto Joana, dependendo do grau da sua limitação, poderia se aposentar a partir de 20 anos de contribuição. Isso é justiça: tratar diferente quem é diferente.

 

É importante ressaltar que a quem se encaixa nessas modalidades de aposentadoria, fica de fora da Reforma Previdenciária de 2019. Isso quer dizer que não há pedágio, pontos ou qualquer outro tipo de regra de transição. E o cálculo costuma ser bem melhor do que as demais modalidades de aposentadoria (há situações que o valor pode dobrar).

Resumindo: pela aposentadoria da pessoa com deficiência o segurado se aposenta antes e ganhando mais.

 

  1. BPC/LOAS para quem não está na qualidade de segurado.

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a partir dessa nova lei, passa a ser pago também para quem tem fibromialgia.

Para quem não sabe, o BPC/LOAS é um benefício que é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de caráter assistencial. Isso significa que ele é uma espécie de “ajuda” no valor de um salário-mínimo por mês, que pode ser pago ou para o idoso ou para a pessoa com deficiência (como, por exemplo, agora, no caso da fibromialgia) e que esteja em situação de vulnerabilidade, ou seja, não possui condições financeiras para se manter por si próprio ou por sua família, isto é, a renda familiar seja baixa.

Observação: o BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS. Isso é importante, pois mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito, desde que comprove a deficiência (como a fibromialgia, agora reconhecida) e a renda familiar seja considerada baixa.

 

  1. Outros direitos garantidos à Pessoa com Deficiência (PCD)

Além da aposentadoria, ao ser reconhecido como PCD, ou do BPC/LOAS, para quem tem fibromialgia, o indivíduo tem acesso a outros direitos importantes:

  • Cotas em concursos públicos e empresas privadas (reserva de vagas para PCD).
  • Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos zero?quilômetro adaptados (ou, em alguns estados, até sem necessidade de adaptação).
  • Meia-entrada em eventos culturais, transportes e atividades (conforme legislação local).
  • Isenção de IPVA em alguns estados.
  • Prioridade em processos judiciais e administrativos, atendimento preferencial, etc. Tudo isso está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e também assegurado com a nova lei.

 

  1. Conclusão – Um convite à reflexão

A Lei nº 15.176/2025 representa uma mudança histórica para quem vive com fibromialgia. Ao ser reconhecida como pessoa com deficiência, o cidadão passa a ter um leque de direitos até então inacessíveis: aposentadoria mais cedo, cotas em concurso, isenções fiscais, facilidade para compra de veículos e prioridade de atendimento. Tudo isso depende da comprovação médica e funcional, mas agora tem respaldo legal sólido.

Se você ou alguém que você conhece convive com essa síndrome, comece a documentação médica o quanto antes: laudos com CID M79.7, relatórios que mostrem limitações funcionais e procure uma avaliação multiprofissional.

Você não está sozinho. E agora, com o respaldo da nova lei, você também pode ser amparado com dignidade, respeito e direitos. Mas lembre-se: a correta orientação faz toda a diferença para aumentar sua chance de êxito.

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança. Esse profissional poderá fazer toda a diferença na defesa dos seus direitos.

 

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Publicado em 03.08.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/140),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

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