O Direito das Mães Invisíveis: Veja o que o INSS Nunca Te Contou

Dr. Tiago Faggioni Bachur 11/05/2025

O Direito das Mães Invisíveis: Veja o que o INSS Nunca Te Contou

(Escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e Autor de Obras Jurídicas).

 

Você sabia que milhares de mães brasileiras foram injustiçadas silenciosamente pelo sistema previdenciário?

No Dia das Mães, enquanto o país se enche de flores, propagandas emocionantes e mensagens de carinho, é preciso abrir os olhos para uma realidade dura: há mães que foram esquecidas pela lei. Mães que trabalharam a vida inteira por conta própria, que enfrentaram a gravidez com boletos vencendo, que criaram filhos com a força de quem carrega o mundo nas costas — e mesmo assim, não receberam nem o básico do INSS: o salário-maternidade.

Até pouco tempo, mulheres que contribuíam como autônomas ou MEIs eram obrigadas a ter, no mínimo, 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Ou seja, se engravidasse ou adotassem antes de completar esse tempo de contribuição, ainda que tivesse pago o INSS, era como se não tivesse direito algum. Era como se essa maternidade fosse... invisível.

Mas isso mudou. E mudou para melhor.

Uma Virada Histórica para as Mães Brasileiras

Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) nº 2110 e 2111, que essa exigência de carência era inconstitucional. Traduzindo: nenhuma mulher que estiver contribuindo — seja como empregada, autônoma, contribuinte individual, facultativa ou MEI, seja ela trabalhadora urbana ou rural — pode ser tratada de forma diferente apenas pelo tipo de atividade profissional que exerce.

A maternidade é uma só. A barriga cresce igual. A criança nasce igual. E o esforço para criar também é igual — ou até maior, no caso de quem enfrenta tudo sozinha, sem os benefícios do emprego formal.

E essa decisão abre uma janela de esperança para milhares de mulheres que, nos últimos cinco anos, tiveram o salário-maternidade negado ou pago com valor menor do que o devido. Isso porque a revisão pode alcançar tanto:

  • quem teve o benefício negado por “falta de carência”;
  • quanto quem teve o valor do benefício calculado pela média de salários (muitas vezes baixos), e não pela última remuneração, como acontece com as empregadas formais.

E aqui está o ponto: se a decisão reconhece a igualdade de tratamento, ela deve valer para tudo — inclusive no valor a ser pago. É aí que entra a possibilidade de revisão judicial ou administrativa, que pode trazer uma diferença real no bolso dessas mães. Mas atenção: só é possível revisar benefícios concedidos ou negados nos últimos 5 anos.

Em outras palavras, a possibilidade de revisão alcança não apenas quem teve o salário-maternidade negado, mas também quem teve o benefício concedido. Isso porque, o cálculo também deve ser igual. Para quem não sabe, o valor do salário-maternidade de quem é empregada corresponde à sua última remuneração. Já da segurada que contribui por conta própria corresponde à média de sua remuneração. Não poderia ter distinção. Isso quer dizer que, se por exemplo se aquela que paga por conta própria recolheu o INSS do último mês sobre R$ 7 mil, porém a média estava dando R$ 3 mil, ela deveria ter o salário sobre R$ 7 mil (e não sobre a média, como o INSS fez). Portanto, plenamente possível para pedir as diferenças através da Revisão, já que o STF disse que não pode ter distinção.

Mãe é Mãe — Mesmo sem Parto ou DNA

Outro avanço importante e quase desconhecido foi a recente Lei nº 15.108/2025, que trouxe um novo olhar sobre quem pode ser considerado filho para fins previdenciários. Agora, o menor sob guarda judicial também pode receber pensão por morte, sendo finalmente equiparado ao filho biológico ou adotivo.

Isso significa que aquela avó que criou o neto, aquela tia que virou mãe por circunstância da vida, ou aquela mulher que acolheu uma criança porque ninguém mais quis — agora têm a segurança de saber que seus filhos do coração também terão proteção se algo lhes acontecer.

Além disso, o Judiciário tem reconhecido situações em que mais de uma mãe ou pai podem constar na certidão de nascimento, quando há vínculo afetivo claro e duradouro. Isso também gera reflexos nos direitos previdenciários, como pensões e benefícios por incapacidade – além de sucessórios.

A Justiça que Toda Mãe Merece

O sistema previdenciário brasileiro tem seus caminhos, regras e prazos. Mas a boa notícia é que a Justiça está cada vez mais olhando para a realidade — e não apenas para o papel. E é por isso que, se você é mãe, ou conhece uma, que se viu injustiçada pelo INSS, este é o momento de agir.

Não espere os anos passarem. Não aceite menos do que você merece. O salário-maternidade não é um favor. É um direito. Um reconhecimento, mesmo que simbólico, do imenso trabalho de gerar e cuidar de uma vida.

Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. O que hoje parece perdido, pode se transformar em justiça reparada.

Um Agradecimento à Minha Mãe, e a Todas

Hoje, no Dia das Mães, eu não poderia terminar sem uma homenagem especial à minha mãe, Wilma Faggioni Bachur. Foi com ela que eu aprendi a nunca desistir. A insistir quando tudo parecia desabar. A seguir em frente com a cabeça erguida. Foi por causa dela que eu me tornei quem sou — um filho que jamais deixaria de lutar pelo que é certo e justo.

"Mãe é aquela que te segura no colo mesmo quando o mundo inteiro te solta a mão."

Feliz Dia das Mães. A todas as que são mães de sangue, de coração ou por escolha. Que este seja o início de um novo tempo de reconhecimento, justiça e amor.

 

 

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Publicado em 11.05.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/128),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

 

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