
Você Está Sendo Roubado Pelo INSS e Nem Sabia? Descubra a Verdade!
(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e autor de Obras Jurídicas)
Na última semana de abril de 2025, o Brasil acordou com uma notícia que deixou milhões de aposentados indignados: a Polícia Federal revelou uma fraude bilionária dentro do INSS, envolvendo descontos indevidos em benefícios de aposentadoria e pensão. O caso, exposto no dia 23/04, levou ao afastamento do presidente do INSS e de outros servidores públicos — e escancarou uma realidade cruel: o dinheiro suado de quem trabalhou a vida inteira estava indo parar nos bolsos errados.
A estimativa de prejuízo ultrapassa R$ 6,3 bilhões. E a pergunta que agora ecoa em todo o país é: “Será que eu também fui vítima?”
O Golpe Que Tira Dinheiro da Sua Aposentadoria
Milhares de beneficiários do INSS vêm sofrendo descontos mensais não autorizados, geralmente pequenos — como R$ 20, R$ 30 —, rotulados como "mensalidade associativa", "contribuição sindical" ou até empréstimos consignados que jamais foram contratados.
Muita gente não percebe, pois confia que tudo está certo. Só que, mês após mês, ano após ano, esse dinheiro some. E você, que trabalhou por décadas, acaba financiando uma fraude silenciosa.
Como Saber Se Você Está Sendo Vítima?
Faça isso ainda hoje:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” (meu.inss.gov.br).
- Vá até “Extrato de Pagamento de Benefício”.
- Clique no número do seu benefício e verifique detalhadamente todos os descontos, mês a mês, dos últimos 5 anos.
Se encontrar qualquer cobrança que você não reconhece, ligue o alerta. Você pode estar entre os milhares de brasileiros que estão sendo enganados todo mês.
O Que Fazer se Descobrir Descontos Indevidos?
Muitos segurados, ao descobrir os descontos, acham que basta cancelar — mas ISSO NÃO RESOLVE O PROBLEMA POR COMPLETO. E aqui está a verdade que poucos dizem: VOCÊ PODE E DEVE RECORRER À JUSTIÇA para garantir a reparação COMPLETA de seus direitos.
Ao ingressar com uma ação judicial bem fundamentada, o juiz poderá determinar:
- a) A imediata CESSAÇÃO dos descontos indevidos;
- b) A DEVOLUÇÃO integral dos valores pagos — e, dependendo do caso, EM DOBRO, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor;
- c) A condenação da parte fraudadora ao pagamento de DANOS MORAIS.
Em outras palavras: quem te prejudicou é quem deve arcar com os custos.
Por isso, não se contente em apenas cancelar o desconto. Isso é como enxugar gelo. O caminho mais seguro e eficaz é buscar orientação de um advogado de sua confiança, especializado em Direito Previdenciário, para que tudo seja corrigido pela via judicial — com segurança, técnica e respaldo legal.
Dia do Trabalhador: Uma Reflexão Necessária
No dia 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalhador. Mas o que significa comemorar essa data quando tantos brasileiros, que deram sua vida ao trabalho, estão sendo lesados na fase em que mais precisam de proteção?
Este é um momento não apenas de celebração, mas de reflexão e ação.
A aposentadoria deveria ser sinônimo de descanso e dignidade — e não de preocupação com golpes e descontos indevidos. Cada centavo retirado injustamente é um desrespeito à sua história, ao seu esforço e à sua contribuição ao país.
Conclusão
Você trabalhou muito. Lutou por décadas. E agora merece tranquilidade — não surpresas no seu extrato de benefício.
Se você suspeita que está sendo vítima dessa fraude, não perca tempo e nem dinheiro. Verifique, denuncie e, se for o caso, busque ajuda profissional para recuperar o que é seu por direito.
Porque ninguém pode tocar na sua aposentadoria sem a sua autorização. E quem fez isso, precisa responder.
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Publicado em 04.05.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/127), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).