
Você viu o que aconteceu no dia 10/04, no Julgamento da Revisão da Vida Toda?
(Por Tiago Faggioni Bachur – Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e autor de diversas obras jurídicas)
1) Uma Decisão Histórica próximo da Semana Santa
Na quinta-feira, 10 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande repercussão nacional, justamente próximo de uma das semanas mais simbólicas do calendário cristão: a Semana Santa, período que inspira renovação, reflexão e fé.
O julgamento dos embargos de declaração na ação que discutia a Revisão da Vida Toda trouxe uma importante notícia para os aposentados e pensionistas do INSS: quem recebeu valores com base na tese até 5 de abril de 2024 não precisará devolvê-los ao INSS. Mais ainda: não haverá cobrança de custas, honorários advocatícios ou despesas periciais nas ações que estavam em curso até essa mesma data.
Mas por que essa data, 05/04/2024?
Ela marca a data de publicação da ata de julgamento do mérito da decisão do STF (nas ADIs 2.110 e 2.111), ou seja, é o marco temporal fixado para efeito da chamada modulação de efeitos. Essa é uma prática do Judiciário para evitar que uma mudança de entendimento traga efeitos retroativos prejudiciais — especialmente em casos onde já havia decisões favoráveis aos segurados. Quem entrou com ação até essa data, e obteve decisão judicial (mesmo que provisória), está protegido pela decisão do Supremo.
2) A Jornada da Revisão da Vida Toda — Entenda o Caminho até Aqui
A chamada Revisão da Vida Toda do INSS (ou “Revisão da Vida Inteira”) sempre atraiu grande atenção, especialmente nas redes sociais, fóruns jurídicos e grupos de aposentados. Ela defendia que o cálculo dos benefícios previdenciários considerasse todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador, e não apenas as contribuições a partir de julho de 1994 (início do Plano Real).
Essa tese foi reconhecida como válida pelo STF em dezembro de 2022, numa decisão que acendeu a esperança de milhares de aposentados — especialmente aqueles que tinham altas contribuições anteriores a 1994, mas que foram desconsideradas nos cálculos dos seus benefícios.
Entretanto, em março de 2024, o mesmo Supremo mudou radicalmente de entendimento e declarou a inconstitucionalidade da Revisão da Vida Toda, entendendo que a regra de transição da Lei nº 9.876/99 — que exclui contribuições anteriores a julho de 1994 — deve ser obrigatoriamente aplicada.
Aqui cabe uma pausa e uma reflexão crítica, porém respeitosa:
Em um intervalo de menos de dois anos, o STF passou de validar a possibilidade de escolha pela regra mais benéfica para declarar essa mesma escolha inconstitucional. Não se trata apenas de uma revisão técnica: estamos falando de vidas impactadas, expectativas criadas e decisões já consolidadas.
Esse tipo de reviravolta, ainda que juridicamente possível, gera insegurança jurídica, especialmente para um público já vulnerável, como os aposentados. Quando a mais alta Corte do país muda de interpretação em tão curto espaço de tempo, é natural que se questione: onde está a estabilidade necessária ao Direito?
Felizmente, os embargos de declaração apresentados trouxeram algum equilíbrio: mesmo com a derrota da tese, garantiu-se a proteção daqueles que, de boa-fé, já tinham obtido decisões judiciais ou recebido valores até 05/04/2024.
3) Justiça, Fé e Esperança — Um Alívio em Meio à Decepção
Para muitos, a notícia da não devolução dos valores caiu como um bálsamo. Afinal, milhares de aposentados e pensionistas temiam ter que restituir valores já recebidos, o que poderia comprometer seriamente sua sobrevivência financeira.
A decisão do STF, por unanimidade, nesse ponto, foi um sinal de respeito à dignidade da pessoa idosa e aos princípios da boa-fé e da confiança legítima nas decisões judiciais.
E que coincidência significativa: tudo isso se deu na Semana da Páscoa, símbolo de renascimento, superação e esperança. Se por um lado a tese da Revisão da Vida Toda foi rejeitada, por outro, a Justiça se mostrou sensível ao proteger quem já tinha conquistado o direito na via judicial.
Muitos estão usando as redes para perguntar:
"Ainda vale a pena entrar com ação da Revisão da Vida Toda?"
A resposta é: provavelmente NÃO, pois a tese está superada. O que resta agora é acompanhar os embargos no Tema 1102 da Repercussão Geral, que tratam de pontos ainda sensíveis da questão. Mas a chance é restrita, e a reversão da derrota, quase improvável.
4) Atenção: Seu Direito Previdenciário é Coisa Séria
Se você é aposentado, pensionista ou segurado do INSS e está em dúvida sobre como essa decisão afeta seu benefício ou se você pode ter direito a alguma revisão, não se arrisque com informações de redes sociais ou conselhos genéricos.
Cada caso é único. É preciso analisar datas, tipo de benefício, valor recebido, e se houve ação judicial ou não. Por isso, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Só ele poderá analisar a sua situação e te orientar corretamente.
..................
Publicado em 20.04.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/125), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).