Você pode ficar livre do IPVA no estado de São Paulo e nem sabe!

Dr. Tiago Faggioni Bachur 13/04/2025

Você pode ficar livre do IPVA no estado de São Paulo e nem sabe!

(escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado, Professor e Especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas)

Quando falamos em isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD), muita gente ainda imagina apenas situações mais evidentes, como aquelas em que a pessoa utiliza cadeira de rodas. Mas você sabia que essa realidade é muito mais abrangente e inclusiva?

Em São Paulo, a lei garante isenção do IPVA para várias situações, muitas vezes desconhecidas pela maioria das pessoas. E isso faz toda a diferença no orçamento de famílias que precisam lidar diariamente com desafios físicos, sensoriais ou intelectuais.

Pense, por exemplo, na Dona Maria. Aos 58 anos, ela sente dores intensas nas articulações devido à artrite reumatoide. Mesmo conseguindo caminhar, sua mobilidade é reduzida, e dirigir se tornou um desafio constante. Dona Maria nunca imaginou que pudesse ter direito à isenção do IPVA, mas sim, ela pode!

E o caso do João, um jovem de 30 anos que sofreu um acidente e ficou com sequelas motoras leves, isto é, com algumas dificuldades de movimento, após uma cirurgia? Embora continue dirigindo, as limitações que ele enfrenta diariamente já podem qualificá-lo para essa importante isenção, aliviando o peso financeiro que a manutenção de um veículo impõe.

Ou ainda o José, que convive há anos com uma doença neurológica leve, enfrentando desafios silenciosos, mas constantes. Ele também tem direito à isenção do IPVA, mesmo sem aparentar uma deficiência grave aos olhos dos outros.

Um detalhe importante é que a pessoa que se encaixa nessas situações não precisa necessariamente ser a motorista do veículo para receber a isenção. Ela pode indicar um condutor, como um familiar ou cuidador, desde que o veículo seja utilizado para atender às necessidades dessa pessoa.

Outra informação relevante é que nem sempre é preciso ter carteira de habilitação diferenciada ou carteira de motorista como PCD. Muitos beneficiários sequer dirigem, e isso não é um impedimento para obter a isenção.

Um exemplo são os deficientes visuais, que apesar de não dirigirem, também podem se beneficiar da isenção do IPVA. Outro exemplo são crianças autistas.  Nesses casos, eles podem indicar até 3 motoristas.

O que muitas pessoas não sabem é que doenças autoimunes, limitações visuais, auditivas e até mesmo condições intelectuais também podem dar direito à isenção do IPVA em São Paulo. Não é preciso ter uma deficiência severa ou evidente para receber esse apoio tão importante.

Veja alguns exemplos de situações ou doenças que podem garantir esse direito:

  • Artrite reumatoide
  • Problemas graves na coluna (ex: hérnia de disco)
  • Amputações ou ausência de membros
  • Paralisia cerebral
  • Doenças neurológicas (ex: Parkinson, esclerose múltipla)
  • Deficiência visual (mesmo parcial)
  • Deficiência auditiva severa
  • Autismo e transtornos do espectro autista
  • Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais
  • Doenças autoimunes com comprometimento motor (ex: lúpus)
  • Sequelas de AVC ou traumas
  • Doenças musculares degenerativas
  • Deficiência mental com comprometimento de mobilidade
  • Sequelas permanentes de acidentes ou cirurgias
  • Câncer
  • Etc.

Essa é uma conquista que pode trazer mais conforto, autonomia e qualidade de vida para quem enfrenta essas batalhas silenciosas no dia a dia. A economia proporcionada pela isenção pode ser investida em saúde, tratamentos complementares ou melhorias na acessibilidade dentro de casa.

Mas atenção: cada caso precisa ser avaliado cuidadosamente, por meio de um laudo médico que comprove as condições necessárias para obter a isenção. Os documentos necessários geralmente incluem:

  • Laudo médico atualizado, indicando o tipo e grau de deficiência;
  • Documentos pessoais como RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos do veículo (CRLV);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se a pessoa com deficiência for condutora;
  • Declaração indicando o condutor autorizado, quando a pessoa com deficiência não for dirigir.

Por isso, se você se identifica com alguma dessas situações ou conhece alguém que passa por desafios semelhantes, não deixe de procurar um advogado especialista de sua confiança. Ele poderá orientar com precisão sobre como proceder e garantir que esse direito seja plenamente exercido.

Afinal, não estamos falando apenas de economia financeira, mas sim de reconhecimento, dignidade e justiça social.

Você ou alguém próximo pode estar deixando passar essa oportunidade por desconhecimento. Não permita que isso aconteça. Busque informações, procure ajuda especializada e faça valer seu direito à isenção do IPVA.

Porque o seu bem-estar e a sua qualidade de vida merecem atenção especial. E você, mais do que ninguém, merece essa tranquilidade.

 

..................

Publicado em 13.04.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/124),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

Comentários


Adicione seu comentário