
Perdeu a Carteira de Trabalho? Saiba o que fazer na hora da aposentadoria!
(escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado, Professor especialista em Direito Previdenciário e autor de obras jurídicas)
Imagine a seguinte situação: você trabalhou por décadas, contribuiu para a Previdência Social e, quando finalmente chega a hora de se aposentar, descobre que falta tempo de contribuição no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Você tem certeza de que trabalhou nesses períodos, mas o órgão previdenciário não reconhece. E o pior: você perdeu a sua Carteira de Trabalho. O que fazer agora?
Muitos trabalhadores enfrentam esse problema. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais documentos para comprovar tempo de serviço. Entretanto, com o passar dos anos, muitas pessoas acabam perdendo esse documento ou ele se deteriora, dificultando a comprovação de vínculos empregatícios antigos. Mesmo com a informatização dos sistemas do INSS, nem todos os dados do passado foram migrados corretamente, tornando a CTPS um documento essencial para aposentadoria. Se você perdeu a sua, saiba que ainda há alternativas para comprovar seus direitos.
A importância da Carteira de Trabalho na aposentadoria
Antes da informatização do INSS, todas as informações sobre contribuições previdenciárias eram armazenadas em papéis, fichas, microfilmes e outros registros físicos. Com o tempo, houve a digitalização de parte desses dados, mas nem tudo foi migrado corretamente. Isso significa que alguns vínculos empregatícios podem não aparecer no sistema do INSS.
A CTPS contém registros fundamentais, como data de admissão e demissão, cargo exercido, nome da empresa e assinatura do empregador. Esses dados servem como prova documental para confirmar períodos trabalhados que, por algum motivo, não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados previdenciário do INSS.
Se você perdeu sua Carteira de Trabalho e precisa desses registros para se aposentar, ainda há soluções. Vamos ver algumas alternativas para comprovar seu tempo de contribuição.
- Consulte o CNIS
O primeiro passo ao perceber que perdeu a CTPS é verificar o CNIS. Esse sistema pode ser acessado pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e contém informações de contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida laboral. Para consultar:
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Faça login com seu CPF e senha
- Vá até a opção "Extrato de Contribuições (CNIS)"
- Confira se todos os períodos de trabalho constam no sistema
Se o CNIS estiver completo e correto, ótimo! Isso significa que o INSS já reconhece seu tempo de serviço. Porém, se houver falhas ou períodos não reconhecidos, será necessário buscar outras provas.
- Extratos do FGTS
Uma das formas mais seguras de comprovar tempo de trabalho sem a CTPS é através dos extratos do FGTS. Sempre que um trabalhador formal é contratado, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta vinculada.
O problema é que, antigamente, o FGTS não era centralizado apenas na Caixa Econômica Federal. Alguns bancos privados também faziam esses depósitos, então é importante verificar onde os depósitos eram realizados na época do vínculo empregatício.
Para solicitar o extrato do FGTS, siga estes passos:
- Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa, vá até a opção "Extrato FGTS", faça login e consulte seus registros.
- Bancos antigos: Caso tenha trabalhado antes da centralização na Caixa, consulte os bancos que operavam o FGTS na época.
- Atendimento presencial: Se não conseguir online, vá até uma agência da Caixa com seus documentos pessoais.
Os extratos do FGTS podem comprovar o vínculo empregatício, pois mostram depósitos feitos pelo empregador mensalmente, servindo como evidência para o INSS.
- Busque registros junto aos antigos empregadores
Se o tempo de serviço não aparece no CNIS e não há extratos do FGTS, outra opção é procurar os antigos empregadores. Muitas empresas mantêm registros de seus ex-funcionários, como:
- Fichas de registro de empregados
- Livros de ponto
- Recibos de pagamento de salário
- Folhas de pagamento
- Contratos de trabalho arquivados
Mesmo que a empresa tenha fechado, pode ser possível localizar registros em órgãos como Junta Comercial, Cartórios ou até mesmo no sindicato da categoria.
- Consulte o sindicato da sua categoria
Se o trabalhador era sindicalizado, os sindicatos podem possuir documentos que comprovem o vínculo empregatício. Muitos sindicatos mantêm registros de filiação, pagamentos de contribuições sindicais e acordos coletivos que mencionam os trabalhadores.
Ao procurar o sindicato, leve documentos pessoais e informe o período e a empresa onde trabalhou. Se houver registros, esses documentos podem ser apresentados ao INSS como prova.
- Apresente holerites e outros documentos da época
Documentos da época do trabalho podem servir como indício de vínculo empregatício. Alguns exemplos são:
- Holerites (contracheques)
- Recibos de pagamento
- Cartas e correspondências da empresa
- Fotos no ambiente de trabalho
- Crachás e carteirinhas de funcionário
- Declaração de imposto de renda onde consta o vínculo empregatício
Qualquer documento que tenha data e nome da empresa pode ajudar a comprovar o tempo de serviço.
- Escrituras, certidões e boletins de ocorrência
Outros documentos oficiais podem conter registros da profissão exercida, como:
- Escrituras de imóveis: Em muitos contratos de compra e venda de imóveis, consta a profissão do comprador/vendedor.
- Certidão de casamento: Algumas certidões antigas registravam a ocupação do cônjuge.
- Boletins de ocorrência: Se, em algum momento, o trabalhador registrou um boletim de ocorrência mencionando sua profissão, pode ser útil como prova.
Esses documentos não garantem a comprovação do vínculo por si só, mas podem reforçar outros meios de prova.
- Testemunhas: uma exceção válida em casos específicos
No Direito Previdenciário, a regra geral é que não se pode comprovar tempo de serviço apenas com testemunhas. No entanto, existe uma exceção: quando há um caso fortuito ou força maior, como um incêndio, enchente ou outro desastre que destruiu documentos.
Se for possível provar que a perda da Carteira de Trabalho foi causada por um evento dessa natureza, o INSS pode aceitar depoimentos de testemunhas que trabalharam na mesma empresa e no mesmo período.
Conclusão: Não desista do seu direito à aposentadoria
Perder a Carteira de Trabalho pode ser um grande problema, mas não significa que você perdeu seu tempo de contribuição. Há diversas alternativas para comprovar seus vínculos empregatícios, como consultas ao CNIS, extratos do FGTS, registros de empresas, documentos de sindicatos, holerites e até testemunhas, quando for possível.
Se você está passando por essa situação, não perca tempo! Reúna os documentos o quanto antes e, se necessário, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá orientar sobre o melhor caminho para garantir sua aposentadoria e evitar a perda de direitos.
Se ficou com dúvidas, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança e assegure que seu tempo de serviço seja corretamente reconhecido pelo INSS. Seu futuro depende disso!
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Publicado em 30.03.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/122), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).