
NOS BASTIDORES DA FOLIA: OS DIREITOS QUE NINGUÉM VÊ!
(Por Tiago Faggioni Bachur – Advogado e Professor especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas.)
Carnaval: luzes, cores, música e muita festa. Para muitos, essa é a época mais aguardada do ano. Mas o que pouca gente percebe é que, nos bastidores da folia, há milhares de trabalhadores que fazem essa magia acontecer. Sem eles, não haveria espetáculo.
Enquanto o público se diverte, esses profissionais enfrentam jornadas exaustivas, riscos à saúde e, muitas vezes, a informalidade. Mas será que seus direitos estão sendo respeitados? E se um acidente acontecer? Se adoecerem? O que a lei garante a esses verdadeiros heróis invisíveis do Carnaval?
Se você trabalha no Carnaval ou conhece alguém que faz parte desse universo, este texto é para você. Descubra agora quais são os direitos dos profissionais da folia e como garantir a sua proteção!
1?. QUEM SÃO OS GUERREIROS DO CARNAVAL?
O brilho do Carnaval esconde um exército de profissionais que trabalham nos bastidores para que tudo saia perfeito. Entre eles, estão:
???? Músicos e artistas – A alma da festa! Animam blocos e trios elétricos, mas muitos são autônomos e enfrentam dificuldades na Previdência.
???? Seguranças e controladores de acesso – Garantem a ordem em eventos lotados, lidam com tumultos e agressões, muitas vezes sem o pagamento de horas extras e adicionais.
???? Garçons, bartenders e atendentes – Atuam em bares, camarotes e festas privadas, sem intervalos adequados e em ritmo frenético.
???? Montadores de palcos e carros alegóricos – Executam um trabalho pesado e perigoso, muitas vezes em altura e sob risco de acidentes graves.
???? Técnicos de som e eletricistas – Garantem o espetáculo, mas enfrentam ruídos intensos e riscos elétricos, o que pode gerar direito à aposentadoria especial.
E a pergunta que não quer calar: esses trabalhadores estão sendo protegidos?
2?. TRABALHO INTENSO, RECONHECIMENTO ZERO: SEUS DIREITOS!
O Carnaval é lindo para quem assiste, mas exaustivo para quem trabalha. Muitas funções exigem mais de 12 horas diárias, sem pausas, com altos níveis de estresse. Mas a lei protege o trabalhador!
? Jornada de Trabalho – O máximo permitido é 8h diárias e 44h semanais, mas há exceções. Acima disso, há direito a horas extras (50% a mais em dias normais e 100% em feriados).
? Adicional Noturno – Quem trabalha entre 22h e 5h deve receber pelo menos 20% a mais no salário.
? Adicional de Insalubridade e Periculosidade – Profissionais expostos a ruídos, produtos químicos e eletricidade podem ter direito a adicionais de até 40% no salário.
? Acidente ou Doença do Trabalho – Se um trabalhador se machucar no Carnaval, pode ter direito a auxílio-doença acidentário (com 12 meses de estabilidade após a alta) ou até à aposentadoria por invalidez.
???? Exemplo real: Um segurança que tenta apartar uma briga e se fere, sofre um acidente de trabalho e tem direito ao benefício do INSS.
? Doenças e outros tipos de acidentes: quando o segurado adquire alguma doença ou sofre qualquer tipo de acidente (não relacionado ao trabalho, como por exemplo, uma queda em sua residência), também pode contar com os benefícios por incapacidade do INSS. A diferença é que quando não se tratar de doença do trabalho ou acidente do trabalho, não gera direito a “estabilidade” após a alta da Previdência Social.
???? Trabalha na informalidade? A informalidade é um grande problema no Carnaval. Mas existe solução: trabalhadores autônomos podem contribuir e assim garantir benefícios do INSS. Vale destacar que o trabalhador (pessoa física) que presta serviço para uma pessoa jurídica (PJ), será considerado como segurado da Previdência Social. Isso porque, a responsabilidade tributária (ou seja, a obrigação de pagar o INSS) nesse caso é do tomador do serviço. Isso quer dizer que nesse caso, basta o indivíduo provar que trabalhou para uma PJ.
3?. ACIDENTES, DOENÇAS E A LUTA PELOS BENEFÍCIOS
O glamour do Carnaval esconde perigos! E quando a festa acaba, quem cuida desses trabalhadores?
???? Acidentes comuns no Carnaval
???? Montadores podem cair de estruturas e sofrer fraturas e ferimentos graves.
???? Técnicos de som e eletricistas podem sofrer choques elétricos e perder a audição.
???? Seguranças e atendentes enfrentam tumultos e agressões.
Se o acidente for grave, o trabalhador pode ter direito a:
? Auxílio-doença (caso fique afastado por mais de 15 dias). Imagine, por exemplo, um garçom que escorregou e fraturou a perna (pouco importando se foi em casa ou no trabalho). Nesse caso, ele poderá ficar em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até que se recupere.
? Aposentadoria por invalidez, se a lesão for permanente e total. Se o montador de um carro alegórico despencou e fraturou a coluna, ficando tetraplégico, poderá ter direito ao benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Nesse exemplo, se ele precisar da ajuda de terceiros no seu dia a dia, pode ter um acréscimo de 25% no seu benefício.
? Auxílio-acidente: se houver sequela permanente, o INSS paga um valor extra mesmo que o trabalhador continue trabalhando. Ou seja, o trabalhador recebe do INSS uma “indenização”, todo mês, e pode continuar trabalhando. Assim, o garçom que quebrou a perna, do exemplo anterior, se após a alta do auxílio-doença ficar com dores ou limitações de movimento, passa a fazer jus ao auxílio-acidente. Esse benefício tem o caráter indenizatório da Previdência Social pela lesão que ficou.
???? Doenças ocupacionais
Além dos acidentes, muitos trabalhadores adoecem devido às condições exaustivas. Entre as doenças mais comuns estão:
- Surdez ocupacional em músicos e técnicos de som expostos a ruídos excessivos. Nesse caso, podem ter direito ao auxílio-acidente.
- Problemas respiratórios e alérgicos em costureiros e aderecistas, que lidam com materiais tóxicos. Dessa maneira, podem receber o auxílio-doença e, na sequência, o auxílio-acidente.
- Lesões por esforço repetitivo (LER) em garçons e atendentes que trabalham longas horas sem pausas. Aqui, também, o mesmo raciocínio. Em um primeiro momento, teriam direito ao auxílio-doença e, posteriormente, ao auxílio-acidente.
Se a doença for causada pelo trabalho, o profissional pode buscar o reconhecimento da doença ocupacional para receber benefícios do INSS além de conquistar uma “estabilidade” provisória.
4?. E A APOSENTADORIA? COMO FICA?
Muitos profissionais do Carnaval enfrentam dificuldade para se aposentar porque:
? Trabalham sem carteira assinada.
? Têm contribuições irregulares ao INSS.
? Atuam em profissões que poderiam ter uma aposentadoria diferenciada (especial), mas não sabem, com menos tempo de contribuição.
Mas há soluções! Algumas categorias podem buscar a aposentadoria especial, que exige menos tempo de trabalho. Técnicos de som, eletricistas e montadores de carros alegóricos, por exemplo, podem conseguir esse direito se comprovarem exposição a agentes nocivos como eletricidade e ruído excessivo.
Para isso, é essencial guardar documentos como contratos, recibos de pagamento e laudos técnicos (PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
5?. O CARNAVAL ACABA, MAS OS PROBLEMAS FICAM! O QUE FAZER?
A festa dura poucos dias, mas para muitos trabalhadores, o desgaste dura o ano todo. O Carnaval passa, mas seus direitos não podem ser esquecidos!
Se você trabalha no Carnaval, não fique sem saber seus direitos! Ficou com dúvidas? Procure um advogado especialista de sua confiança e garanta sua proteção! Muitos direitos só podem ser garantidos se você der os seus “pulos” e for atrás. Não deixe que a folia acabe sem garantir sua proteção!
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Publicado em 01.03.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/118), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).