Álcool e Drogas Destruindo Sua Família? Saiba Como a Justiça Pode Ajudar!

Tiago Faggioni Bachur 09/02/2025

Álcool e Drogas Destruindo Sua Família? Saiba Como a Justiça Pode Ajudar!

(Por Tiago Faggioni Bachur – Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e Autor de Obras Jurídicas.)

Você tem um irmão, pai, mãe, tio ou qualquer outro parente que luta contra o vício do álcool ou drogas? Você já sentiu a angústia de vê-lo se afundar, sem saber o que fazer?

Se sim, saiba que você não está sozinho. Muitas famílias enfrentam essa dor diariamente, mas o que poucos sabem é que existem direitos legais que podem ajudar.

Sim! O dependente químico e seus familiares podem contar com medidas jurídicas para proteção patrimonial, acesso a tratamentos médicos, benefícios financeiros e até mesmo a possibilidade de interdição nos casos mais graves.

Se você tem um ente querido nessa situação, continue lendo. O que você descobrir aqui pode ser o primeiro passo para mudar essa realidade.

  1. DEPENDÊNCIA QUÍMICA É UMA DOENÇA

Antes de tudo, é essencial entender que o vício em álcool e drogas não é uma questão de fraqueza ou falta de caráter, mas sim uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A dependência química pode gerar:

? Desejo compulsivo de consumir a substância;

? Falta de controle sobre si mesmo e suas ações;

? Problemas financeiros graves;

? Dificuldades no emprego (ou até demissão);

? Problemas de relacionamento com familiares e amigos;

? Sérios riscos à própria vida e à vida de terceiros.

Muitas dessas pessoas não conseguem sair dessa situação sozinhas. Elas precisam de apoio médico, psicológico e, muitas vezes, intervenções jurídicas para garantir sua proteção e a da família.

E é aqui que a lei pode ser uma aliada.

  1. VOCÊ PODE INTERDITAR UM FAMILIAR DEPENDENTE QUÍMICO?

Infelizmente, há casos em que a dependência química leva o indivíduo a perder totalmente o controle sobre sua vida, tornando-se incapaz de administrar dinheiro, bens e até de tomar decisões sobre sua própria saúde.

Nessas situações, a interdição judicial pode ser a melhor saída.

O que é a interdição?

A interdição é um processo judicial que declara uma pessoa incapaz de gerir sua vida e seus bens, nomeando um representante legal para tomar decisões em seu lugar.

Com a interdição, o dependente químico:

? Não pode vender ou comprar bens sozinho;

? Não pode contrair dívidas (evitando prejuízos para a família);

? Não pode realizar contratos sem autorização do responsável legal;

? Passa a ter um representante que garante seus direitos e proteção jurídica.

Isso traz mais segurança para a família e para o próprio dependente, evitando que ele seja explorado financeiramente ou que comprometa ainda mais seu futuro.

Esse representante legal poderá tomar até outras atitudes para ajuda-lo, como obrigar ao tratamento, mesmo contra a vontade do dependente químico.

Se seu familiar está gastando tudo com drogas ou álcool e colocando em risco o sustento da família, a interdição pode ser uma solução viável.

  1. BENEFÍCIOS DO INSS: QUEM TEM DIREITO?

Além da interdição, muitas famílias desconhecem que o dependente químico pode ter direito a benefícios do INSS.

???? Se ele é segurado do INSS (ou seja, já contribuiu para a Previdência), pode solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso seja comprovada sua incapacidade de trabalhar.

???? Se ele nunca contribuiu para o INSS ou não tem mais qualidade de segurado, pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprove que sua renda familiar é baixa.

Esses benefícios podem ser um grande suporte financeiro para auxiliar nos custos com tratamentos, internações e medicamentos.

Se o seu familiar está impossibilitado de trabalhar por causa do vício, não hesite em buscar um especialista para analisar o direito ao benefício.

  1. INTERNAÇÃO PODE SER FEITA PELO SUS OU PELO PLANO DE SAÚDE?

Sim! O direito à saúde é garantido pela Constituição e, por isso, o dependente químico pode buscar tratamento:

? Pelo SUS – O Sistema Único de Saúde oferece tratamentos ambulatoriais e até internações em alguns casos. É possível buscar atendimento em CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) ou em hospitais psiquiátricos conveniados.

? Pelo Plano de SaúdeSe a pessoa possui plano de saúde, a operadora é obrigada a cobrir tratamentos psiquiátricos, incluindo internações, conforme determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Caso a operadora negue o tratamento necessário, a Justiça pode ser acionada para garantir esse direito.

A saúde é um direito fundamental, e ninguém pode ser privado do acesso a um tratamento adequado.

  1. O QUE VOCÊ PODE FAZER AGORA?

Agora que você já sabe que a lei oferece recursos para proteger seu familiar, o que você pode fazer a partir de hoje?

?? Se ele está descontrolado financeiramente e comprometendo o patrimônio da família, a interdição pode ser uma saída.
?? Se ele não consegue mais trabalhar, pode ter direito a benefícios do INSS.
?? Se precisa de tratamento, pode exigir cobertura do plano de saúde ou buscar internação pelo SUS.

Mas atenção! Todos esses direitos precisam ser requeridos corretamente, com a documentação necessária e, muitas vezes, com um advogado especializado para garantir que a Justiça realmente funcione.

  1. NÃO ESPERE O PIOR ACONTECER!

A dependência química não pode ser ignorada, pois as consequências podem ser devastadoras para a pessoa e para toda a família.

Se você está enfrentando essa situação, não precisa carregar esse peso sozinho.

Existem caminhos legais e médicos que podem salvar a vida do seu familiar e devolver a paz para sua casa.

Se tiver dúvidas sobre como agir, procure um advogado especialista de sua confiança e tome as medidas necessárias o quanto antes.

???? Proteja quem você ama antes que seja tarde! ????

 

 

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Publicado em 09.02.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/115),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

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