Período do auxílio-doença conta na hora da aposentadoria?
(escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado e Professor Especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas)
Ninguém quer ficar doente, machucar ou se acidentar, não é mesmo? Porém, pode acontecer qualquer um. Quem é contribuinte da Previdência Social está protegido, pois existem benefícios justamente para segurança dos trabalhadores. São os chamados benefícios por incapacidade. Entre os benefícios por incapacidade tem-se a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Cada um deles existe em duas modalidades, isto é, na modalidade acidentária (que é decorrente de doença do trabalho ou acidente de trabalho) e a modalidade previdenciária propriamente dita (que normalmente são todas as demais que não são provenientes nem de acidente do trabalho e nem doença do trabalho).
Mas será que essa mesma proteção que é dada ao trabalhador pode prejudicar na hora da aposentadoria? Será que este período em que o segurado ficou “afastado” recebendo do INSS não vai ser computado no momento da aposentadoria, obrigando-o a trabalhar mais tempo? Será que o “coitado” do trabalhador teria que ir trabalhar todo “estropiado”, sem receber o respectivo benefício por incapacidade para não perder esse tempo na hora de se aposentar?
De antemão, podemos afirmar que é possível SIM incluir no cálculo todo esse tempo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, DESDE QUE o segurado adote algumas cautelas.
Todavia, se você acha que todos os períodos de afastamento por incapacidade são automaticamente contabilizados para a aposentadoria, pode estar caindo em um erro que já prejudicou milhares de brasileiros. A falta de informação pode atrapalhar. Vamos desvendar os bastidores dessa questão e mostrar como muitas pessoas podem estar sendo injustiçadas sem sequer perceber. Até quem já está aposentado e recebeu algum benefício por incapacidade se torna um forte candidato a revisão para aumentar o valor pago todo mês e, quem sabe, até ter “atrasados” para receber. Prepare-se para descobrir algo que pode mudar o rumo da sua aposentadoria.
O Benefício por Incapacidade: Contar ou Não Contar, Eis a Questão
Primeiro, é importante entender o que é o benefício por incapacidade. Quando você está afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente, pode receber dois tipos de benefício do INSS: o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (agora benefício por incapacidade permanente). Mas será que esse período em que você não contribuiu ativamente para o INSS é considerado no cálculo da sua aposentadoria?
A legislação previdenciária brasileira determina que os períodos em gozo de benefício por incapacidade contam para a aposentadoria, em duas situações.
A primeira delas, quando se tratar de doença do trabalho ou acidente de trabalho. Em uma linguagem mais simplista, a doença do trabalho é aquela que surge pelo trabalho ou se agrava em razão dele. Assim, por exemplo, se o segurado já tinha problemas de coluna quando começou a trabalhar, porém essa lesão aumentou porque carregava peso em seu serviço, passa a ser considerada como doença do trabalho. No que se refere a acidente do trabalho é qualquer evento inesperado que acontece no ambiente de trabalho ou em razão dele. Assim, quando o segurado está indo ou vindo do trabalho e sofre acidente, será considerado como acidente do trabalho. Um escorregão no banheiro da empresa, um acidente com uma máquina, etc, será uma doença do trabalho.
A segunda situação onde o benefício por incapacidade pode ser contado na hora da aposentadoria é quando o indivíduo recebeu auxílio-doença, deixando-o intercalado com períodos de contribuição. Em outras palavras, se você voltou a contribuir depois do afastamento, aquele tempo pode e deve ser contabilizado como tempo de serviço para a sua aposentadoria. Caso não volte a contribuir, o período de auxílio-doença será deixado de lado para se aposentar.
Porém, existe um problema sério: o INSS frequentemente deixa de incluir esses períodos no cálculo. Isso acontece porque o sistema de análise do órgão nem sempre é capaz de identificar automaticamente o tempo de benefício como válido, especialmente em casos antigos ou mal documentados. Resultado? Você pode estar deixando de ganhar anos preciosos para se aposentar mais cedo ou com um benefício maior.
Os Erros do INSS
Muitos segurados descobrem da pior maneira que o INSS comete falhas graves na hora de conceder a aposentadoria. Imagine o seguinte cenário: um trabalhador ficou afastado por três anos por conta de um acidente. Depois, voltou ao mercado de trabalho, contribuiu regularmente e, ao fim da sua carreira, pediu a aposentadoria. O INSS, ao fazer o cálculo, ignorou aqueles três anos. Parece absurdo, não é? Mas acontece com frequência.
Em alguns casos, ele até coloca esse tempo, porém, não coloca o salário de benefício (SB) que gerou o auxílio-doença no cálculo da aposentadoria, apurando uma média, às vezes, abaixo do que deveria. Em outras palavras, o valor da aposentadoria acaba sendo menor.
Por que isso acontece? A resposta está na complexidade do sistema e na falta de informações detalhadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se os períodos de afastamento não aparecem corretamente ou se não há documentação suficiente, o INSS pode simplesmente ignorar aquele tempo.
E quem sofre com isso? Você, segurado, que perde o direito a uma aposentadoria melhor ou acaba trabalhando mais tempo do que deveria.
Como Saber se Você Está Sendo Prejudicado
O primeiro passo é verificar o seu CNIS, que é como o “extrato” da sua vida de contribuinte. Nele, devem constar todos os períodos de trabalho e os tempos em que você esteve afastado recebendo benefício por incapacidade. Se o período não estiver listado, é um sinal de alerta.
Outro ponto importante é analisar se houve contribuição antes e depois do afastamento. Como mencionado, para que o tempo de benefício seja considerado, ele precisa estar intercalado com contribuições. Se você voltou a trabalhar e contribuiu depois de um afastamento, esse tempo tem que contar.
Ou, ainda, quando se tratar de benefício por incapacidade decorrente de doença do trabalho ou acidente do trabalho, se o INSS classificou corretamente na hora que implantou tal benefício.
Mas atenção: identificar esses erros sozinho pode ser desafiador. Muitos segurados não têm o conhecimento técnico necessário para interpretar o CNIS ou identificar as falhas nos cálculos do INSS. É aqui que entra a importância de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Reflexão: Quantos Anos Você Perderá Por Não Saber Seus Direitos?
Já parou para pensar no impacto que um erro desses pode ter na sua vida? Se o INSS ignorar qualquer tempo de benefício por incapacidade, por exemplo, isso pode atrasar a sua aposentadoria ou reduzir drasticamente o valor do benefício. E, depois da Reforma Previdenciária, pode ser ainda mais drástico, fazendo cumprir uma regra pior (como um pedágio mais agressivo, por exemplo). Em um cenário em que cada dia trabalhado pode fazer diferença, perder qualquer período, por menor que seja, pode ser devastador.
Além disso, existem casos em que o erro do INSS só é descoberto depois que a aposentadoria já foi concedida. A boa notícia é que, nesses casos, é possível pedir uma revisão. A má notícia? Você pode perder dinheiro se não agir a tempo, já que a revisão tem prazos legais.
De um modo geral, a maioria das revisões podem ser solicitadas num prazo máximo de até 10 anos. Passado esse prazo, nada mais poderá ser feito.
Em relação aos “atrasados”, a lei garante o recebimento apenas dos últimos 5 anos. Assim, por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em 2016, ainda é possível entrar com o pedido de Revisão (pois ainda não atingiu os 10 anos). Porém, só conseguirá receber as diferenças dos últimos 5 anos (neste exemplo, de 2020 em diante).
A Conclusão Que Pode Mudar Seu Futuro
Se você já recebeu benefício por incapacidade, é essencial verificar se o período foi contabilizado corretamente no cálculo da sua aposentadoria. O INSS, mesmo com todas as tecnologias, comete erros que podem prejudicar os segurados. Por isso, não aceite a primeira resposta do órgão sem questionar. Seu tempo de trabalho e afastamento é precioso, e cada ano conta.
Quer garantir que seus direitos sejam respeitados? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Apenas um profissional qualificado pode analisar detalhadamente o seu caso, corrigir falhas e lutar por aquilo que é seu por direito, sem deixar você perder tempo e nem dinheiro.
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Publicado em 26.01.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/113), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).