“Dores no Corpo? Elas Podem Valer Benefícios do INSS e Direitos Trabalhistas que Você Nem Imagina!”
(escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado, Professor especialista em Direito Previdenciário e diversas obras jurídicas).
- Introdução
Você sente dores frequentes nos ombros, braços, cotovelos ou punhos? Talvez tenha ouvido falar de diagnósticos como bursite, tendinite ou síndrome do túnel do carpo. Embora muitas vezes pareçam apenas incômodos do dia a dia, essas condições podem estar diretamente relacionadas ao seu trabalho e, mais importante, podem gerar direitos previdenciários e trabalhistas.
Pouca gente sabe, mas essas doenças podem garantir auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo uma antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Além disso, quem sofre de condições permanentes pode ter acesso a benefícios fiscais e até estabilidade no emprego. Vamos entender como isso funciona?
- Benefícios do INSS
Essas condições, quando diagnosticadas corretamente e comprovadamente relacionadas ao trabalho, podem abrir portas para benefícios previdenciários como:
- Auxílio-doença: Se as dores impedem você de trabalhar temporariamente, é possível solicitar o auxílio-doença. Esse benefício exige comprovação médica de incapacidade parcial ou total por um período determinado.
- Aposentadoria por invalidez: Caso a doença se agrave e impossibilite o retorno ao trabalho, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-acidente: Vamos aprofundar este tema no próximo tópico, devido à sua relevância e às dúvidas frequentes.
Dica importante: Sempre mantenha exames e laudos atualizados. Eles são essenciais para comprovar a relação entre sua condição e o trabalho.
- Auxílio-Acidente: Indenização e Direitos Retroativos
O auxílio-acidente é um benefício que funciona como uma espécie de indenização mensal paga todo mês pelo INSS para trabalhadores que sofreram uma redução na sua capacidade laboral devido a uma doença ou algum acidente relacionado ao trabalho. Vale também par acidentes de qualquer natureza. O auxílio-acidente dura até a véspera da aposentadoria.
Quem tem direito?
- Trabalhadores que, após receberem alta do auxílio-doença, continuam com sequelas permanentes, mesmo que parciais, que dificultem sua performance no trabalho ou no seu dia a dia. Essas sequelas podem incluir dores crônicas, perda de mobilidade ou redução na força de determinados movimentos.
Importante: O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, caso o trabalhador volte a exercer sua atividade. Além disso, quando o trabalhador se aposenta, o valor recebido do auxílio-acidente é somado ao cálculo da aposentadoria, aumentando o benefício final. Nesse caso, se ele tem um salário de R$ 2.000,00 e recebe R$ 1.000,00 por mês de auxílio-acidente, quando ele for se aposentar, a remuneração a ser considerada será de R$ 3.000,00.
Direito Retroativo: Você pode recuperar valores! Muitas pessoas não sabem que, se receberam alta do auxílio-doença e continuaram com sequelas permanentes, mas não solicitaram o auxílio-acidente, têm direito de receber os valores retroativos desse benefício. Isso porque o auxílio-acidente deveria começar a ser pago a partir da alta do auxílio-doença.
No entanto, existe uma prescrição quinquenal, ou seja, você só pode cobrar as parcelas dos últimos 5 anos. Por isso, é importante agir rapidamente para garantir o seu direito.
Exemplo prático: João sofreu de tendinite grave, recebeu auxílio-doença por 6 meses e retornou ao trabalho com dores e dificuldades para levantar peso. Mesmo assim, não foi orientado a pedir o auxílio-acidente. Após 3 anos, descobriu que poderia receber o benefício desde a alta do auxílio-doença e ainda conseguiu recuperar as parcelas retroativas dos últimos 3 anos.
- Aposentadoria por "Barreira"
Você sabia que doenças como essas podem antecipar a sua aposentadoria? Uma Lei do ano de 2013, que regulamentou uma Emenda Constitucional de 2005, permite que pessoas com condições permanentes que causem barreiras para atividades do dia a dia se aposentem mais cedo. Pode-se dizer que essa “barreira” é algo que atrapalha (mas não necessariamente impede) que o indivíduo trabalhe ou realize as coisas do seu dia a dia. Não precisa se tratar obrigatoriamente de uma incapacidade. Em outras palavras, quem sente dores ou tem dificuldades motoras (como acontece nesses casos), se encaixa nessa modalidade de aposentadoria.
Essa modalidade reduz o tempo necessário de contribuição ou a idade mínima. Por exemplo:
- Mulheres podem se aposentar a partir de 20 anos de contribuição ou por idade aos 55 anos de idade.
- Homens podem se aposentar a partir de 25 anos de contribuição ou por idade aos 60 anos de idade.
Essas modalidades também podem garantir um cálculo mais vantajoso do benefício, aumentando o valor final da aposentadoria e não impedindo que o cidadão continue trabalhando (caso ele queira).
- Direitos Trabalhistas
As doenças ocupacionais como bursite, tendinite entre outras não só geram benefícios no INSS, mas também asseguram direitos importantes no âmbito trabalhista:
- Estabilidade no emprego: Quem é afastado por doença ocupacional e retorna ao trabalho tem direito a uma estabilidade de, pelo menos, 12 meses no emprego. Isso quer dizer que durante 1 ano não poderá ser demitido. Há situações em que a convenção coletiva da categoria pode estipular um prazo maior.
- Rescisão com indenização: Se o empregador não oferece condições de trabalho adequadas e a doença é comprovadamente causada pelo ambiente de trabalho, é possível buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos materiais e morais.
Atenção: Para garantir esses direitos, é fundamental um laudo médico que confirme a relação entre a doença e o trabalho, além do apoio de um especialista.
- Incentivos Fiscais
As condições permanentes também podem trazer benefícios financeiros. Por exemplo:
- Isenção de impostos na compra de veículos: Pessoas com barreiras permanentes têm direito a comprar veículos zero quilômetro com isenção de IPI, ICMS e IOF.
- Isenção de IPVA: Além da compra com desconto, também podem ficar isentas do IPVA em muitos estados. Isso pode representar uma economia significativa para o bolso.
- Isenção de Imposto de Renda em aposentadorias e pensões: Quando a doença ou lesão tem relação com o trabalho, o beneficiário de aposentadoria ou pensão por morte consegue ficar livre do imposto de renda. Vale para qualquer tipo de aposentadoria (por idade, tempo, especial, invalidez etc) e em qualquer tipo de regime (INSS ou Próprio), inclusive para planos de previdência privada. O mesmo raciocínio vale para pensão por morte. Quem pagou imposto, pode pedir o reembolso dos valores dos últimos 5 anos.
Esses benefícios são pouco divulgados, mas podem fazer uma grande diferença na qualidade de vida.
- Revisão de Benefícios para Aposentados
Se você já está aposentado, mas suas doenças ocupacionais ou barreiras permanentes não foram levadas em conta no cálculo do benefício, ainda é possível buscar uma revisão. Casos comuns de revisão incluem:
- Reclassificação de uma aposentadoria comum para a aposentadoria da pessoa com barreira, o que pode antecipar o tempo de contribuição ou melhorar o cálculo do benefício.
- Inclusão de tempo especial para quem trabalhou em condições insalubres, agravando as doenças.
Uma revisão pode significar aumento no valor do benefício e até receber valores retroativos. Consulte um especialista para avaliar seu caso.
- Não Perca Tempo (e Nem Dinheiro!)
Se você sofre com dores crônicas ou já recebeu diagnóstico de tendinite, bursite ou outras doenças relacionadas ao trabalho, não ignore esses sinais. É possível que você tenha direitos que nunca imaginou!
Busque orientação com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para analisar sua situação e garantir todos os benefícios previdenciários, trabalhistas e fiscais que você merece. Não deixe de lutar pelos seus direitos!
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Publicado em 08.12.2024 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/106), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/share/1AnMdRBEFw/) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).